Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: ESTADO DO ESPIRITO SANTO
EXECUTADO: GRANBRASIL GRANITOS DO BRASIL SA, NELSON DE CARVALHO, ROLAND FEIERTAG, BRAMINEX BRASILEIRA DE MARMORE EXPORTADORA S/A Advogado do(a)
EXECUTADO: ALEXANDRE CARVALHO SILVA - ES10925 DECISÃO Em anexo, resultados das pesquisas de bens e da inclusão dos nomes dos executados na CNIB (Central Nacional de Indisponibilidade) realizadas a requerimento do exequente (id. 83261538), medidas que deferi, porquanto indispensáveis à garantia/satisfação do crédito. Aguarde-se, por 30 dias, a juntada dos resultados das pesquisas de ativos financeiros por repetição automática. Diante da previsão do art. 782, § 3º, do CPC, e da tese fixada pelo Superior Tribunal de Justiça - STJ, no julgamento do Tema 1026, pelo rito dos Recursos Repetitivos,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Municipal, RP, MA e Execuções Fiscais Avenida Monte Castelo, s/nº, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 35265797 PROCESSO Nº 0003574-29.2005.8.08.0011 EXECUÇÃO FISCAL (1116) defiro a inserção dos nomes dos executados no SERASAJUD. Proceda-se, pois, à inclusão, conforme couber, observando-se a atualização do débito, constante do ID 98149213. Intimem-se as partes para ciência. Salvo se o exequente indicar, pontualmente, bens suficientes para a garantia/satisfação do crédito, terei, desde já, por determinada a suspensão/arquivamento provisório deste processo, na forma do art. 40, da Lei nº 6.830/80. Neste caso, a 4ª Secretaria deverá proceder à suspensão pelo prazo de 01 (um) ano e, decorrido que seja o prazo de suspensão sem indicação de bens penhoráveis, o arquivamento, sem baixa na distribuição, pelo prazo de 05 (cinco) anos, expirados os quais os autos serão enviados à Procuradoria do exequente para que se manifeste conforme entender de direito, notadamente sobre a possível ocorrência de prescrição intercorrente. Diligencie-se. CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM-ES, datada e assinada eletronicamente. João Batista Chaia Ramos Juiz de Direito