Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME
EXECUTADO: ROBSON RIBEIRO DE SOUZA Advogado do(a)
EXEQUENTE: TAINA DA SILVA MOREIRA - ES13547 DESPACHO / MANDADO / CARTA / OFÍCIO Considerando-se a não localização do devedor, determino a suspensão do do feito executivo pelo prazo de 01 (um) ano (CPC, art. 921, III).
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465647 PROCESSO Nº 5026927-14.2022.8.08.0012 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Intime-se a parte exequente para que fique ciente de que o prazo da prescrição no curso do processo (prescrição intercorrente) teve início na data da ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor, mas que, por força de lei, ficará suspenso pelo prazo máximo de 01 (um) ano, por uma única vez (CPC, art. 921, §4º), findo o qual, voltará a correr automaticamente. Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano acima mencionado, sem que seja localizado o executado ou que sejam encontrados bens penhoráveis, os autos do processo serão arquivados e o prazo de prescrição voltará a correr automaticamente (CPC, art. 921, §§2º e 4º), sem que haja necessidade de intimação das partes (STJ, REsp Repet. 1.340.553/RS, DJe de 16.10.18). Somente a efetiva citação, intimação do devedor ou constrição de bens penhoráveis interromperá, daqui por diante, o prazo de prescrição (CPC, art. 921, §4º-A). Se transcorrido integralmente o prazo de prescrição no curso do processo (prescrição intercorrente) – o qual é exatamente o mesmo da prescrição da pretensão de conhecimento (CC, art. 206-A; STF, Súm. 150), as partes serão intimadas para se manifestarem em 15 (quinze) dias, o que fica desde já determinado à Secretaria, findos os quais a prescrição poderá ser reconhecida de ofício, inclusive acarretando a extinção total do processo, sem ônus para as partes (CPC, art. 921, §5º). Os autos poderão ser desarquivados para prosseguimento da execução se, a qualquer tempo, for encontrado o executado ou bens penhoráveis (CPC, art. 921, §3º). Diligencie-se. Cariacica/ES, na data da assinatura eletrônica. FELIPPE MONTEIRO MORGADO HORTA Juiz de Direito Servirá o presente como mandado/carta/ofício. Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 20399435 Petição Inicial Petição Inicial 22122912430985800000019604768 20399437 1 - PROCURAÇÃO ATUALIZADA - 2022 Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 22122912431007900000019604770 20399438 2- AGE 13 06 2017 E 15 12 2017 - ESTATUTO CONSOLIDADO ATUALIZADO + ATO DO PRESIDENTE Documento de Identificação 22122912431022700000019604771 20399439 3- Comunicado n 35 173 de 13_2_2020 dacasa - Doc 5 Documento de Identificação 22122912431042200000019604772 20399440 4- DACASA - Cartão do CNJ Documento de Identificação 22122912431053500000019604773 20399441 TERMO DE ADESÃO Documento de comprovação 22122912431067000000019604774 20399442 CÁLCULO ATUALIZADO Documento de comprovação 22122912431079200000019604775 20399443 Contrato de Financiamento - 2017 - Microfilme 259783 Documento de comprovação 22122912431094600000019604776 20399444 5- Demonstração de Resultado 2019 Documento de comprovação 22122912431123500000019604777 20399445 6- Demonstração de Resultados 2020 Documento de comprovação 22122912431138200000019604778 20465217 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 23011215240695900000019669313 23675875 Despacho Despacho 23041011111940800000022721277 23910004 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23041217152056500000022945656 24739948 Petição (outras) Petição (outras) 23050416243006200000023738648 24739950 COMPROVANTE DE PAGAMENTO Documento de comprovação 23050416243027500000023738650 24739952 GUIA Nº 230098413 - 5026927-14.2022.8.08.0012 - ROBSON RIBEIRO DE SOUZA - TITULO 612664 - CUSTAS INI Documento de comprovação 23050416243046000000023738652 30638251 Certidão Certidão 23091117385366200000029351232 39159889 Despacho - Mandado Despacho - Mandado 24040116401149800000037391220 39159889 Mandado - Citação Mandado - Citação 24040116401149800000037391220 41263558 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 24041617521103100000039354711 41263563 5001227 Mandado 24041617521122200000039354716 44503383 Certidão 5001227 Certidão - Oficial de Justiça 24061015285830600000042390407 44501186 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 24061015285910300000042388270 45848381 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24070212514877100000043645614 46922905 Petição (outras) Petição (outras) 24071811354668900000044642378 50782614 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 24091614295637400000048229605 52941859 6056 Aviso de Recebimento (AR) 24101717420916400000050234529 52941857 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 24101717421219100000050234527 63721243 Intimação - Diário Intimação - Diário 25022115161825500000056622875 65111136 Petição (outras) Petição (outras) 25031711195101700000057803583 65111146 SUBS SOUZA - TAINÁ Documento de representação 25031711195118000000057803593 69864573 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 25052916451462200000062028347 76413703 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 25082118283319000000067119556 76413708 ROBSON RIBEIRO DE SOUZA 5026927-14.2022.8.08.0012 Aviso de Recebimento (AR) 25082118283216000000067119560 81038808 Intimação - Diário Intimação - Diário 25101612143836800000076693285 82139174 Decurso de prazo Decurso de prazo 25110102280678000000077702127 83523151 Petição (outras) Petição (outras) 25112111034165800000078966004 83826288 Mandado - Citação Mandado - Citação 25112616173625200000079245230 83892733 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 25112718261675700000079305691 83892736 6071866 Mandado 25112718261694500000079305694 83945382 Certidão Certidão 25112718264966500000079353250 89013861 Mandado NÃO entregue: 6071866 Expediente: 15086644 Certidão 26012201003216500000081723364 89857819 Intimação - Diário Intimação - Diário 26020314360117800000082496989 92561005 Decurso de prazo Decurso de prazo 26031115062179700000084971245