Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME
EXECUTADO: WILLIAN RIBEIRO DALTIO Advogado do(a)
EXEQUENTE: CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA - RJ100945 Advogado do(a)
EXECUTADO: LUANA ORECCHIO SILVA OLIVEIRA - ES25160 DESPACHO / MANDADO / CARTA / OFÍCIO Considerando que a exequente, intimada, não indicou bens penhoráveis, determino a suspensão do feito pelo prazo de 01 (um) ano (CPC, art. 921, III).
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465647 PROCESSO Nº 5003587-75.2021.8.08.0012 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Intime-se a parte exequente para que fique ciente de que o prazo da prescrição no curso do processo (prescrição intercorrente) teve início na data da ciência da primeira tentativa infrutífera de localização de bens penhoráveis, mas que, por força de lei, ficará suspenso pelo prazo máximo de 01 (um) ano, por uma única vez (CPC, art. 921, §4º), findo o qual, voltará a correr automaticamente. Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano acima mencionado, sem que seja localizado o executado ou que sejam encontrados bens penhoráveis, os autos do processo serão arquivados e o prazo de prescrição voltará a correr automaticamente (CPC, art. 921, §§2º e 4º), sem que haja necessidade de intimação das partes (STJ, REsp Repet. 1.340.553/RS, DJe de 16.10.18). Somente a efetiva citação, intimação do devedor ou constrição de bens penhoráveis interromperá, daqui por diante, o prazo de prescrição (CPC, art. 921, §4º-A). Se transcorrido integralmente o prazo de prescrição no curso do processo (prescrição intercorrente) – o qual é exatamente o mesmo da prescrição da pretensão de conhecimento (CC, art. 206-A; STF, Súm. 150), as partes serão intimadas para se manifestarem em 15 (quinze) dias, o que fica desde já determinado à Secretaria, findos os quais a prescrição poderá ser reconhecida de ofício, inclusive acarretando a extinção total do processo, sem ônus para as partes (CPC, art. 921, §5º). Os autos poderão ser desarquivados para prosseguimento da execução se, a qualquer tempo, for encontrado o executado ou bens penhoráveis (CPC, art. 921, §3º). Diligencie-se. Cariacica/ES, na data da assinatura eletrônica. FELIPPE MONTEIRO MORGADO HORTA Juiz de Direito Servirá o presente como mandado/carta/ofício. Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 7564930 Petição Inicial Petição Inicial 21062512290419500000007304662 7564932 INICIAL - WILLIAN RIBEIRO DALTIO Petição inicial (PDF) 21062512290477900000007304664 7564933 Doc. 1 - Procuração Dacasa_2021 Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 21062512290509900000007304665 7564935 Doc. 2 - AGE 15.12.2017 ESTATUTO CONSOLIDADO Documento de Identificação 21062512290528600000007304667 7564936 Doc. 3 - Ata de AGO 13.06.2017 Documento de Identificação 21062512290561400000007304668 7564937 Doc. 4 - DACASA - Cartão do CNJ Documento de Identificação 21062512290594400000007304669 7564941 Doc. 5 - Ato do Presidente nº 1.349 Documento de comprovação 21062512290610500000007304673 7564942 Doc. 6 - Comunicado n° 35.173 de 13_2_2020 dacasa Documento de comprovação 21062512290626400000007304674 7564944 Doc. 7 - Demonstração de Resultado Documento de comprovação 21062512290642400000007304676 7564949 Cópia de calculo_juridico_19_04_2021_Tipo Contrato Documento de comprovação 21062512290665800000007304681 7564946 Doc. 9 - Contrato de Financiamento - 2011 - Microfilme 216495 Documento de comprovação 21062512290681800000007304678 7564948 TA_350240567 Documento de comprovação 21062512290724300000007304680 8000890 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 21072017403500100000007724752 8181446 Decisão Decisão 21072817403410900000007898910 9310950 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 21092217083309200000008983649 9689347 Petição (outras) Petição (outras) 21100817225356200000009346453 9689349 petição custas Petição (outras) em PDF 21100817225372600000009346455 9689352 cmp Documento de Identificação 21100817225408300000009346608 9689554 GUIA CUSTAS INICIAIS Documento de Identificação 21100817225425400000009346610 11388743 Despacho - Mandado Despacho - Mandado 22020919501324300000010980020 14752687 Mandado - Citação Mandado - Citação 22053117062294200000014207953 14753470 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 22053117135252100000014208733 14753473 5003587-75.2021 CAPA 3877062 Mandado 22053117135736700000014208736 19785790 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 22112809593798300000019016527 19785793 5003587-75.2021.8.08.0012- Certidão ASS 3877062 Certidão 22112809593836500000019016530 19785798 5003587-75.2021.8.08.0012- Capa 3877062 Mandado - Citação 22112809593887900000019016535 19785800 5003587-75.2021.8.08.0012- Certidão 3877062 Certidão - Oficial de Justiça 22112809593901700000019016536 23949768 Decurso de prazo Decurso de prazo 23041314590890200000022982954 24616162 Despacho Despacho 23050310401478700000023620181 25061388 Despacho - Inspeção Despacho - Inspeção 23053115361780500000024046132 24616162 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23050310401478700000023620181 32453888 Petição (outras) Petição (outras) 23101717200534700000031070572 42480750 Decisão Decisão 24051323292386700000040494331 45565162 Despacho - Inspeção Despacho - Inspeção 24062614490248200000043379997 46314036 Certidão Certidão 24070915231231500000044078616 46316973 RESULTADO SISBAJUD 5003587-75.2021.8.08.0012 6 Certidão - BACENJUD 24070915231246400000044080588 46316976 RESULTADO SISBAJUD 5003587-75.2021.8.08.0012 5 Certidão - BACENJUD 24070915231269600000044080591 46316983 RESULTADO SISBAJUD 5003587-75.2021.8.08.0012 4 Certidão - BACENJUD 24070915231293200000044080598 46316986 RESULTADO SISBAJUD 5003587-75.2021.8.08.0012 3 Certidão - BACENJUD 24070915231339200000044080600 46316991 RESULTADO SISBAJUD 5003587-75.2021.8.08.0012 2 Certidão - BACENJUD 24070915231364100000044080605 46316994 RESULTADO SISBAJUD 5003587-75.2021.8.08.0012 1 Certidão - BACENJUD 24070915231387800000044081607 47088667 Petição (outras) Petição (outras) 24072211543170700000044797363 47088669 PROCURACAO.docx (1) Petição (outras) em PDF 24072211543196900000044797365 47088668 DOCS Petição (outras) em PDF 24072211543226600000044797364 47088671 CONTRA CHEQUE Petição (outras) em PDF 24072211543242700000044797367 47088672 EXTRATO Petição (outras) em PDF 24072211543264600000044797368 65525128 Decisão Decisão 25032114535246800000058159515 65525128 Decisão Decisão 25032114535246800000058159515 66943621 Petição (outras) Petição (outras) 25041016000029300000059435652 68222930 Certidão Certidão 25050616111141600000060570535 68222932 Alvará Alvará 25050616111168800000060570537 68222942 Alvará 10 Alvará 25050616111191800000060570543 68222943 Alvará 9 Alvará 25050616111203000000060570544 68222944 Alvará 8 Alvará 25050616111219400000060570545 68222949 Alvará 7 Alvará 25050616111231700000060570548 68222950 Alvará 6 Alvará 25050616111249100000060570549 68222951 Alvará 5 Alvará 25050616111262000000060570550 68222952 Alvará 4 Alvará 25050616111274000000060570551 68224804 Alvará 3 Alvará 25050616111304900000060570552 68224805 Alvará 2 Alvará 25050616111319100000060570553 68222930 Intimação - Diário Intimação - Diário 25050616111141600000060570535 75830213 Intimação - Diário Intimação - Diário 25081007334116300000066583116 78461828 Decurso de prazo Decurso de prazo 25091300044557500000074339681 92541728 Decurso de prazo Decurso de prazo 26031113494513500000084954490