Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Erro de intepretao na linha: '': Error Parsing: Erro de intepretao na linha: ' ': Error Parsing: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 5º Juizado Especial Cível Rua Juiz Alexandre Martins de Castro Filho, 130, Ed Manhattan, 6º andar, Santa Luíza, VITÓRIA - ES - CEP: 29045-250 Telefone:(27) 33574804 PROCESSO Nº 5009078-76.2026.8.08.0048 Dados para o cumprimento da diligência: Nome: FACILYT SOLUCOES FINANCEIRAS EIRELI - ME Endereço: AV. EXPEDITO GARCIA, 1740, LOJA 20 segundo piso, Shopping Campo Grande, CAMPO GRANDE, CARIACICA - ES - CEP: 29146-200 (diário eletrônico) Telefone: - E-mail: SENTENÇA/OFÍCIO/MANDADO/AR
Cuida-se de ação de execução. O exequente tem domicílio na cidade de Cariacica/ES, enquanto a executada tem domicílio em Serra/ES Sobre a competência territorial, dispõe o art. 4º da Lei 9.099/95: Art. 4º É competente, para as causas previstas nesta Lei, o Juizado do foro: I - do domicílio do réu ou, a critério do autor, do local onde aquele exerça atividades profissionais ou econômicas ou mantenha estabelecimento, filial, agência, sucursal ou escritório; II - do lugar onde a obrigação deva ser satisfeita; III - do domicílio do autor ou do local do ato ou fato, nas ações para reparação de dano de qualquer natureza. Parágrafo único. Em qualquer hipótese, poderá a ação ser proposta no foro previsto no inciso I deste artigo. Como se vê, o exequente não observou os critérios legais de competência para propor a presente demanda. Ademais, em sede de Juizado Especial, a incompetência relativa (critério territorial) pode ser reconhecida de ofício, conforme Enunciado 89 do FONAJE. Senão vejamos: Enunciado 89 - A incompetência territorial pode ser reconhecida de ofício no sistema de juizados especiais cíveis (Aprovado no XVI Encontro - Rio de Janeiro/RJ). Assim, uma vez reconhecida a incompetência do juízo, deve o feito ser julgado extinto, sem julgamento de mérito, conforme prevê o art. 51, III da Lei 9.099/95.
Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, na forma do art. 51, III da Lei 9099/95. Dispensado o pagamento de custas e honorários a teor do artigo 55 da Lei nº. 9.099/95. Publique-se, registre-se, intime-se. Transitada em julgado a presente demanda e nada sendo requerido, arquive-se com as cautelas de estilo. CUMPRA-SE ESTA SENTENÇA SERVINDO DE MANDADO/OFÍCIO/AR 1. Da sentença, excetuada a homologatória de conciliação ou laudo arbrital, caberá recurso inominado no prazo de 10 (dez) dias, contados da ciência da sentença (Art. 42, caput da Lei 9099/95) e as partes serão obrigatoriamente representadas por advogado(s) (§2º do art. 41 da Lei 9099/95); 2. O preparo será realizado independentemente de intimação e sua comprovação nas 48 (quarenta e oito) horas seguintes à interposição, sob pena de deserção. (Enunciado 80). CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: VITÓRIA-ES, ato proferido na data de movimentação no sistema. ANA CLÁUDIA RODRIGUES DE FARIA Juíza de Direito Documento assinado eletronicamente Acesso aos documentos do processo: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 92603664 Petição Inicial Petição Inicial 26031118252252500000085009833 92603665 01 - PROCURAÇÃO - ABJ CRED Soluções Financeiras Ltda. Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 26031118252276400000085009834 92603666 02 - CNH Digital - JUNIOR Documento de Identificação 26031118252294000000085009835 92603667 03 - CNPJ - ABJ CRED SOLUÇÕES FINANCEIRAS LTDA. Documento de comprovação 26031118252313800000085009836 92603668 04 - CONTRATO SOCIAL ABJCRED SOLUÇÕES FINANCEIRAS LTDA. Documento de comprovação 26031118252336700000085009837 92603669 05 - CERTIDÃO SIMPLIFICADA DA JUCEES Documento de comprovação 26031118252358300000085009838 92603671 06 - COMPROVANTE DE ENDEREÇO - ABJ Documento de comprovação 26031118252380600000085009840 92603672 CGJ-ES - ATM Documento de comprovação 26031118252398200000085009841 92603673 EDILEIA GUARIZA [assinado] Documento de comprovação 26031118252425800000085009842 93233900 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 26032415384661200000085587924