Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA
EXECUTADO: ROSINEI FORMIGONI SEIDEL DALLA BERNARDINA, JOSE MARCOS SEIDEL DALLA BERNARDINA Advogado do(a)
EXEQUENTE: BRUNO ARAUJO MAGALHAES - CE40825 Advogado do(a)
EXECUTADO: PONCIANO REGINALDO POLESI - ES2732 Despacho (serve este ato como mandado/carta/ofício)
Carta - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 1ª Vara Cível Praça Sol Poente, 100, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 PROCESSO Nº 0007872-40.2014.8.08.0014 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de execução de título extrajudicial movido por SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA em face de ROSINEI FORMIGONI SEIDEL DALLA BERNARDINA e outros. Vieram-me os autos conclusos com petição do exequente (id 77988917), pugnando que seja determinada pesquisa nos sistemas PREVJUD e SISBAJUD a fim de localizar os bens passíveis de penhora. PREVJUD Destaco que este magistrado não possui acesso ao sistema Prevjud, logo, oficie-se ao INSS para que informe a existência de possível vínculo empregatícioe/ou recebimento de auxílio previdenciário em nome dos Executados ROSINEI FORMIGONI SEIDEL DALLA BERNARDINA - CPF: 007.733.817-08 e JOSE MARCOS SEIDEL DALLA BERNARDINA - CPF: 493.737.577-68, bem como, para que informe o endereço dos referidos Executados constantes na base de dados do Prevjud. SISBAJUD, INFOJUD e SNIPER Em sequência, considerando que o devedor responde com todos os seus bens presentes e futuros para o cumprimento de suas obrigações, assim como, que a penhora deverá recair sobre tantos bens quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, procedo à pesquisa nos sistemas SISBAJUD, INFOJUD e SNIPER em face de: ROSINEI FORMIGONI SEIDEL DALLA BERNARDINA - CPF: 007.733.817-08 JOSE MARCOS SEIDEL DALLA BERNARDINA - CPF: 493.737.577-68 a fim de alcançar bens e/ou valores suficientes para quitação do débito - R$ 25.908,01 (vinte e cinco mil, novecentos e oito reais e um centavo). Segue protocolo das pesquisas. 1. Registro, de logo, a ausência de comando específico no sisbajud para esquadrinhar as contas a serem apuradas, incidindo a ordem de bloqueio sobre qualquer ativo nominado a quem for pesquisado: conta-poupança, corrente e outros. 2. Encontrados veículos em nome dos executados por meio do sistema SNIPER, será procedida a inserção de restrição através do RENAJUD. 2.1 Caso a pesquisa Renajud seja positiva e comunique a inserção de gravames (alienação fiduciária, reserva de domínio, arrendamento, etc) no cadastro do(s) automóvel(is), autorizo e determino, a requerimento do Exequente, a expedição de ofício ao DETRAN requisitando o dossiê integral do(s) veículo(s) com a identificação da instituição bancária, financeira ou comercial detentora do gravame. 3. Caso localizados bens imóveis em nome dos executados através do ONR (Operador Nacional do Serviço Eletrônico de Imóveis) - integrado ao SNIPER - será procedida a inserção de indisponibilidade através do CNIB. 4. Sendo positiva a consulta ao sistema INFOJUD, tramitará o documento em SEGREDO DE JUSTIÇA. Anote-se. 5. Intime-se: - Exequente para impulsionar o feito em 15 (quinze) dias com arrimo nas descobertas. - Executado, se operado bloqueio de valores por meio do SISBAJUD. 6. Decorrido o prazo da impugnação à penhora (SISBAJUD), sem manifestação do executado, expeça-se alvará do valor bloqueado em favor do exequente. 7. Diligencie-se. Colatina/ES, 27 de fevereiro de 2026. Fernando Antonio Lira Rangel Juiz de Direito