Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: LIEGE SENA FERRAZ
REQUERIDO: MOVIMENTO DE EDUCACAO PROMOCIONAL DO ESPIRITO SANTO Advogado do(a)
REQUERENTE: DIEGO MENEGUELLE LOUZADA DOS SANTOS - ES17594 Advogado do(a)
REQUERIDO: BETINA VIDIGAL CAMPBELL - ES15742 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da Anchieta - 1ª Vara, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência do inteiro teor do(a) R. Decisão ID 101007499: "No id. 92304513, o patrono da parte autora alega omissão na sentença proferida, quanto a fixação de honorários devidos por sua atuação como defensor dativo. Compulsando os autos, verifico que o comprovante da nomeação ( id. 29851364) instrui a exordial. Dessa forma, tendo em vista a atuação do patrono da autora, na qualidade de advogado dativo, determino o seguinte: CONDENO o Estado do Espírito Santo ao pagamento de honorários ao Defensor Dativo nomeado fixando em R$ 1.012,00 (mil e doze reais). CERTIDÃO DE ATUAÇÃO (ATO NORMATIVO CONJUNTO TJES/PGE Nº 001 / 2021) - HONORÁRIO DATIVO Certifico, para os devidos fins, que o(a) advogado(a) DIEGO MENEGUELLE LOUZADA DOS SANTOS, OAB/ES 17594, CPF 115.683.587-92, atuou na qualidade de advogado(a) dativo(a) nomeado(a) no processo nº 5001475-89.2023.8.08.0004 em trâmite perante este juízo. Foram arbitrados honorários em seu favor no importe de R$ 1.012,00 (quinhentos reais), para o(s) seguinte(s) ato(s) processual(is): representação da autora desde o início do processo. Certifico ainda que a parte LIEGE SENA FERRAZ é hipossuficiente, pelo que a ausência da Defensoria Pública inviabiliza sua representação processual, fazendo-se necessária a nomeação do advogado dativo em referência. No mais, DESABILITE-SE a advogada CAROLINA MENEGUELLE LOUZADA DOS SANTOS, ante a ausência de mandato ou nomeação desta.
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Anchieta - 1ª Vara Rodovia do Sol, 2539, Ed. Tramonto Room, Ponta dos Castelhanos, ANCHIETA - ES - CEP: 29230-000 Telefone:(28) 35361124 PROCESSO Nº 5001475-89.2023.8.08.0004 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Intime-se. Diligencie-se." ANCHIETA-ES, 3 de julho de 2026. NEDIA SALLES MARTINS Diretor de Secretaria