Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: MINISTERIO DA FAZENDA
EXECUTADO: SANTINA EUNICE FERREIRA Advogado do(a)
EXEQUENTE: GILBERTO XAVIER RIBEIRO - RJ106500 Advogado do(a)
EXECUTADO: PRISCILA GONCALVES FERREIRA - ES26551 DESPACHO/OFÍCIO Em atenção à manifestação de ID 89702664, esclareço à parte exequente que o valor outrora penhorado já se encontra devidamente retido e depositado em conta vinculada a este juízo. Para a viabilização dos atos de transferência, EXPEÇA-SE, ofício à Caixa Econômica Federal (CEF) para que proceda à abertura de conta judicial individualizada vinculada a estes autos, fornecendo a este juízo os respectivos dados bancários (agência, conta e operação) no prazo de 10 (dez) dias. Com a informação e os dados apresentados pela Caixa Econômica Federal, OFICIE-SE o banco Banestes S/A para que, no prazo de 10 (dez) dias, efetive e comprove nos autos a transferência do valor atualizado que se encontra retido para a referida conta aberta perante a CEF. Após a efetivação e comprovação da transferência, OFICIE-SE a Caixa Econômica Federal para que proceda à conversão em renda dos aludidos valores em favor da parte exequente. Lado outro, diante do pedido de gratuidade de justiça formulado,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz e Ibiraçu - 3ª Vara Regional Cível, Família, Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos e Meio Ambiente Rua Osório da Silva Rocha, 22, Fórum Des João Gonç. de Medeiros, Centro, ARACRUZ - ES - CEP: 29190-256 Telefone:( ) PROCESSO Nº 0002914-55.2002.8.08.0006 EXECUÇÃO FISCAL (1116) INTIME-SE a parte executada, por meio de seu patrono, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove documentalmente sua miserabilidade econômica, sob pena de indeferimento do benefício (art. 99, § 2º, do CPC). Para tanto, deverá acostar aos autos documentos hábeis para tal finalidade, observando rigorosamente os seguintes parâmetros: a) Trabalhador(a) individual: deverá acostar aos autos a sua CTPS DIGITAL ou cópia da CTPS, contendo o último vínculo trabalhista e as próximas folhas em branco, contracheque atualizado, comprovante do último imposto de renda, extrato de pagamento de benefício previdenciário (sendo possível obtê-lo através do sítio eletrônico do INSS) e/ou outros documentos hábeis; b) Trabalhador(a) rural: deverá acostar aos autos comprovantes de rendimentos em nome da parte autora, como por exemplo, a última declaração do imposto de renda, notas fiscais de venda da produção rural (bloco), declaração de aptidão ao Pronaf, comprovantes de rendimentos atuais e/ou outros documentos hábeis; c) Aposentado(a): deverá acostar aos autos comprovante do último imposto de renda, extrato de pagamento de benefício previdenciário (sendo possível obtê-lo através do sítio eletrônico do INSS) e/ou outros documentos hábeis; d) Empresário(a)/autônomo(a): deverá acostar aos autos comprovantes de imposto de renda declarados nos 02 (dois) últimos anos fiscais e/ou outros documentos hábeis. CADASTRE-SE a o CNPJ da empresa executada N° 36.324.408/0001-66. Serve a presente como MANDADO/OFÍCIO/CARTA/ALVARÁ. DILIGENCIE-SE. Aracruz, data da assinatura eletrônica. PAULA AMBROSIN DE ARAUJO MAZZEI JUIZA DE DIREITO