Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
INTERESSADO: BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPIRITO SANTO SA BANDES
INTERESSADO: ALTILEIO DALMAGRE, FERNANDA DUARTE PAVESI DALMAGRE, JORGE LUIZ DE SOUZA, THEREZINHA CASSILHAS DALMAGRE Advogado do(a)
INTERESSADO: FERNANDO TALHATE DE SOUZA - ES14151 Advogado do(a)
INTERESSADO: DIEGO MENEGUELLE LOUZADA DOS SANTOS - ES17594 DESPACHO Da análise dos autos, verifiquei que as partes formalizaram acordo visando a extinção da presente execução. Na oitava cláusula do referido acordo (ID 63689695), consta que “os bens e valores penhorados/bloqueados em juízo, caso haja, permanecerão nessa condição até a quitação integral da dívida objeto do presente acordo, exceto quanto aos valores objeto de bloqueio judicial, os quais deverão ser imediatamente liberados, por meio de alvará judicial, em favor do exequente, por meio de transferência para a conta seguinte: Banco: BANESTES, Agência: 104, Conta corrente: 5.546.429 - Nome: Banco de Desenvolvimento do Espírito Santo S/A – BANDES, CNPJ: 28.145.829/0001-00;” Após intimação para esclarecer a referida cláusula, a parte exequente manifestou que, com exceção o valor de R$2.897,15 (bloqueado por meio do SISBAJUD), as demais restrições devem ser mantidas. Em relação ao valor supracitado, acordaram pelo levantamento em favor da parte exequente. Em que pese a cláusula estabelecida pelas partes, constatei que a referida quantia não se encontra disponível no Sisbajud, em sua totalidade. Isto porque, conforme decisão proferida à fl.144 (parte 02 e 03, vol. 01 dos autos digitalizados), foi desbloqueada a quantia de R$2.366,18 em razão da comprovação de que se tratava de verba salarial do executado Altileio Dalmagre. Por meio de consulta ao Sisbajud, foi possível verificar que permanece bloqueada apenas a quantia de R$483,90. Sendo assim, deixo, por ora, de homologar o acordo entre as partes, diante da insuficiência dos valores disponíveis no Sisbajud.
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Anchieta - 1ª Vara Rodovia do Sol, 2539, Ed. Tramonto Room, Ponta dos Castelhanos, ANCHIETA - ES - CEP: 29230-000 Telefone:(28) 35361124 PROCESSO Nº 0034187-41.2015.8.08.0024 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 dias, retificar os termos do acordo entabulado entre as partes ou, também, dar seguimento aos atos expropriatórios, ante a impossibilidade de cumprimento da cláusula estabelecida entre as partes. ANCHIETA-ES, na data da assinatura eletrônica Juiz de Direito