Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: RICARDO AGUIAR AZEREDO COSTA, YORRAN RODRIGUES MENEGHEL
EXECUTADO: GEOVANE MARTINS ROSA Advogados do(a)
EXEQUENTE: RICARDO AGUIAR AZEREDO COSTA - ES22234, YORRAN RODRIGUES MENEGHEL - ES26214 DECISÃO Ante a ausência de resistência pela parte executada, converto a indisponibilidade em penhora dos valores constritos no ID 69103594, dispensada a lavratura de termo, na forma do art. 854, §5º do CPC. Expeça-se alvará para levantamento em prol do credor nos termos requeridos no ID 70587262. Dando prosseguimento, expeça-se mandado de penhora de bens e avaliação tendo por objeto os veículos restritos no ID 68850719, de propriedade do executado, a ser cumprido pelo Oficial de Justiça. Para tanto,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Afonso Cláudio - 1ª Vara RUA JOSÉ GARCIA, 32, Fórum Juiz Atahualpa Lessa, CENTRO, AFONSO CLÁUDIO - ES - CEP: 29600-000 Telefone:(27) 37357608 PROCESSO Nº 5001248-45.2022.8.08.0001 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) intime-se o exequente para fornecer, no prazo de 15 dias, contato telefônico seu ou de depositário que figure como seu preposto, fornecendo a autorização respectiva nestes autos, o qual, às suas expensas, deverá diligenciar para receber os veículos sub oculis assim que requisitado pelo cumpridor da ordem, mediante assinatura do respectivo termo. Não apresentando os dados tais ou não comparecendo na hora e local indicados pelo oficial de justiça responsável pela penhora, resta nomeado como depositário da coisa o executado dela atualmente possuidor. Sendo efetivado o depósito do bem penhorado, advirta-se o depositário, mediante certificação, acerca do zelo que lhe incumbe quanto à preservação do bem objeto do depósito, bem assim da circunstância de que deverá, sempre que instado, exibir o bem em depósito ao juízo, sob as penas da lei. Ato contínuo, lavre-se auto de penhora e avaliação, o qual deverá obedecer aos requisitos do art. 838 do CPC e poderá se dar pela utilização da tabela FIPE (TJES, Apl 035190193645), intimando-se, no mesmo ato, o executado, pelos meios previstos nos §§1º e 2º do art. 841 do CPC, para opor resistência em 5 dias. Em seguida, intime-se o credor para requerer o que de direito, em idêntico prazo. Ultimados os prazos, conclusos. Diligencie-se. AFONSO CLÁUDIO/ES, (data registrada automaticamente, conforme assinatura eletrônica inserida no sistema). JORGE ORREVAN VACCARI FILHO Juiz de Direito