Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILA GARDENIA
EXECUTADO: WESCLEI FERREIRA DA SILVA Advogados do(a)
EXEQUENTE: DIEGO MORAES BRAGA - ES25493, JARDEL MORAIS DO NASCIMENTO JUNIOR - ES27727 SENTENÇA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574814 PROCESSO Nº 5012864-70.2022.8.08.0048 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial ajuizada por CONDOMÍNIO RESIDENCIAL VILA GARDENIA em face de WESCLEI FERREIRA DA SILVA, objetivando o recebimento de cotas condominiais inadimplidas descritas na inicial. Sobreveio petição (id. 74923834) do Condomínio exequente informando que a parte executada realizou a quitação integral do valor executado. Por tal razão, pugnou pela extinção do feito. É o breve relatório. Decido. A satisfação da obrigação é uma das formas de extinção do processo de execução, conforme preleciona a legislação processual civil vigente. Uma vez que o credor aferiu o cumprimento da obrigação ajustada, o provimento jurisdicional executivo atingiu sua finalidade precípua.
Diante do exposto, considerando que a obrigação foi satisfeita, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, o que faço com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Custas remanescentes, se houver, dispensadas (mutatis mutandis, STJ, AREsp 2321673/BA, Quarta Turma, Rel. Min. RAUL ARAÚJO, j. 29/09/2025, DJe 02/10/2025). Certifique-se de imediato o trânsito em julgado. Após as formalidades legais e as baixas de estilo, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Serra/ES, [data conforme assinatura eletrônica]. Kelly Kiefer Juíza de Direito