Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: JOCIMAR VIRGINIO Advogado do(a)
EXEQUENTE: JOZABED RIBEIRO DOS SANTOS - ES26730
EXECUTADO: ZANATA PILON DE SOUZA, JAMIR QUIRINO DE SOUSA FLEGLER, LINDAMAR FLEGLER Advogado do(a)
EXECUTADO: CLERIO EDUARDO FERREIRA FILHO - ES35409 DECISÃO Verifico que a parte executada compareceu aos autos, informando o equívoco no peticionamento de seus Embargos à Execução em autos apartados e requerendo, em homenagem aos princípios da instrumentalidade das formas e da cooperação, o aproveitamento e recebimento de sua defesa no bojo desta própria execução. Considerando os princípios da simplicidade, informalidade e economia processual que regem o microssistema dos Juizados Especiais (art. 2º da Lei nº 9.099/95), e constatando que a defesa foi apresentada tempestivamente,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Afonso Cláudio - 1ª Vara RUA JOSÉ GARCIA, 32, Fórum Juiz Atahualpa Lessa, CENTRO, AFONSO CLÁUDIO - ES - CEP: 29600-000 Telefone:(27) 37357608 RECEBO a petição e documentos de ID 90127171 e seguintes como Embargos à Execução. No que tange ao pedido de concessão de efeito suspensivo formulado pelo embargante, destaco que, no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, os embargos não possuem, como regra, efeito suspensivo. Ademais, as alegações trazidas pelo executado (notadamente a suposta prática de agiotagem e o pagamento parcial em espécie) demandam dilação probatória, não havendo, neste momento processual e em sede de cognição sumária, probabilidade inequívoca do direito que justifique a suspensão da execução sem a prévia e integral garantia do juízo. Portanto, INDEFIRO o pedido de efeito suspensivo. Destaco que tramita neste Juízo o processo nº 5001676-22.2025.8.08.0001, o qual possui evidente conexão com a presente demanda, visto que embasado na mesma narrativa fática e suposta relação jurídica material originária. Constato que naquele feito a fase de contraditório aos embargos já foi perfectibilizada. Desta forma, para o regular prosseguimento do feito e alinhamento das marchas processuais, INTIME-SE a parte exequente, por seu patrono, para que, querendo, apresente Impugnação aos Embargos à Execução oferecidos pelo executado, no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo (com ou sem manifestação), certifique-se. Em seguida, considerando a expressa alegação de matérias que demandam dilação probatória, apensem-se estes autos aos do processo nº 5001676-22.2025.8.08.0001, devendo ambos retornarem conclusos para análise conjunta. Diligencie-se. AFONSO CLÁUDIO/ES, (data registrada automaticamente, conforme assinatura eletrônica inserida no sistema). JORGE ORREVAN VACCARI FILHO Juiz de Direito