Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
REQUERENTE: ADILSON FERREIRA DE MATOS PERITO: KARLA SOUZA CARVALHO
REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Advogados do(a)
REQUERENTE: LEONARDO SOUSA FARIAS - RS87452, SENTENÇA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 4ª Vara de Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente, Saúde e Acidentes de Trabalho, 89, Prédio anexo 01 - Edifício Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa - 11º andar, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-275 Telefone:(27) 33574530 PROCESSO Nº 0007159-32.2018.8.08.0012 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Trata-se de demanda intitulada “ação ordinária” ajuizada por ADILSON FERREIRA DE MATOS em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, estando as partes devidamente qualificadas na inicial. A parte autora, através dos petitórios anexados nos ID’s 91030586 e 92921468, postulou pela desistência da presente ação. O requerido, devidamente intimado para manifestação, deixou transcorrer o prazo sem apresentar qualquer manifestação. É o relatório. Decido. Como se depreende dos autos, foi formulado pedido de desistência da ação. Nesse contexto, não há impedimento para a homologação do pedido formulado, nos termos do art. 485, VIII, Código de Processo Civil. À luz do exposto, HOMOLOGO a desistência para JULGAR EXTINTO o feito na forma do art. 485 VIII, do Código de Processo Civil. Custas remanescentes, se houver, pela parte autora, observada a gratuidade da justiça. Sem honorários. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Com o trânsito em julgado, arquive-se. Diligencie-se. Vitória, na data da assinatura eletrônica. SAYONARA COUTO BITTENCOURT Juíza de Direito