Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A
REU: EVANDO RESENDE DE ANDRADE, ARMANDO FERNANDES LACERDA SANTOS, ALDENIR ANDRADE SANTOS Advogados do(a)
AUTOR: GIZA HELENA COELHO - SP166349, RICARDO LOPES GODOY - MG77167 Advogado do(a)
REU: ALEX SANDRO RIOS DA SILVA - ES25597 SENTENÇA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Conceição da Barra - 1ª Vara Rua Graciano Neves, 292, Fórum Desembargador Ferreira Coelho, Centro, CONCEIÇÃO DA BARRA - ES - CEP: 29960-000 Telefone:(27) 37627400 PROCESSO Nº 5000608-86.2022.8.08.0051 MONITÓRIA (40)
Trata-se de AÇÃO MONITÓRIA movida por BANCO DO BRASIL S.A. em face de VALDIVIO VIEIRA DE ANDRADE, ADALGISA RESENDE DE ANDRADE e EVANDRO RESENDE DE ANDRADE, pelos fatos e fundamentos aduzidos na exordial. Ao id. 97438722, o Banco credor juntou ao feito termo de acordo extrajudicial, devidamente assinado pelos devedores assistidos por advogado. É a síntese do necessário. DECIDO. HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, na forma do Art. 487, inc. III, alínea b) do Código de Processo Civil. DETERMINO baixa de quaisquer restrições, bem como, de bloqueios, porventura realizados nos presentes autos. Honorários advocatícios e custas remanescentes na forma acordada. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Certificado o trânsito em julgado, arquive-se observadas as cautelas de estilo. CONCEIÇÃO DA BARRA, data da assinatura eletrônica. JUIZ DE DIREITO