Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: CONDOMINIO ALPHAVILLE TRES PRAIAS
EXECUTADO: MAOMEDES JUNIOR AGRIZI DA SILVA Advogados do(a)
EXEQUENTE: ELIFAS MOURA DE MIRANDA JUNIOR - ES10236, ICARO DOMINISINI CORREA - ES11187, LEANDRO FELIPE CARDOSO RABI - ES34597, MARCIO PEREIRA FARDIN - ES11836 DECISÃO
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617072 PROCESSO Nº 5002917-68.2025.8.08.0021 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TITULO EXTRAJUDICIAL proposta pelo CONDOMINIO ALPHAVILLE TRÊS PRAIAS em face de MAOMEDES JUNIOR AGRIZI DA SILVA, todos, devidamente qualificado nos autos. Em petição de Id. 99058163, a parte exequente informa que firmou termo de acordo extrajudicial com o executado, anexando cópia integral devidamente assinada. Requereu ainda a suspensão do feito nos termos do art. 922 do CPC, em razão do cumprimento do acordo vigente entre as partes, com previsão de término para o mês de Julho de 2027.
Ante o exposto, nos termos do art. 922 do CPC, DEFIRO a suspensão da execução até o último dia do mês com previsão para a quitação do termo de acordo extrajudicial firmado entre as partes, qual seja, dia 31/07/2027. Após está data, intime-se a parte exequente para dizer se o acordo foi devidamente cumprido, juntando comprovante da quitação no prazo de 15 (quinze) dias. Após, havendo manifestação com a quitação total da dívida, venham os autos conclusos para sentença nos termos do art. 925 do CPC. Diligencie-se. GUARAPARI-ES, 2 de julho de 2026. ANGELA CRISTINA CELESTINO DE OLIVEIRA Juiz(a) de Direito