Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO
EXECUTADO: CAPIXABA MIX SERVICOS LTDA, ESIO JOSE BARBOSA MARCHIORI Advogado do(a)
EXEQUENTE: PAULO ROBERTO FERREIRA BARBOSA - ES15163 SENTENÇA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Conceição da Barra - 1ª Vara Rua Graciano Neves, 292, Fórum Desembargador Ferreira Coelho, Centro, CONCEIÇÃO DA BARRA - ES - CEP: 29960-000 Telefone:(27) 37627400 PROCESSO Nº 0001109-54.2013.8.08.0015 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial ajuizada por BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO, em face de CAPIXABA MIX SERVICOS LTDA e ESIO JOSE BARBOSA MARCHIORI. Com a inicial vieram os documentos constantes nos autos. As partes entabularam acordo, conforme petitório e documentos de ID. 96184790. Sendo assim, HOMOLOGO o acordo constante ao ID. 96184790, o qual fica fazendo parte integrante deste julgado, para que produzam seus jurídicos e legais efeitos. Via de consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, “b” do Código de Processo Civil. Indefiro o pleito de suspensão processual, haja vista que, na possibilidade de descumprimento do acordo, o autor poderá iniciar a fase de cumprimento de sentença no presente. Com relação aos honorários advocatícios, na forma do acordo ora homologado. Sem condenação em custas processuais, conforme disposto no art. 90, §3º, do CPC. Suspenda o ofício expedido no ID. 97647972. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado e cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os presentes autos com as cautelas de estilo. CONCEIÇÃO DA BARRA-ES, data da assinatura eletrônica. Juiz(a) de Direito