Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO
EXECUTADO: ROSA MARIA SANTOS MOREIRA, JONACIR PATROCINIO, MERYELLE CHRYSTINE MOREIRA, ROSA MARIA SANTOS MOREIRA, JONACIR PATROCINIO Advogado do(a)
EXEQUENTE: JORGE EDUARDO DE LIMA SIQUEIRA - ES14663 Advogados do(a)
EXECUTADO: ALEXANDRE SARDINHA TEBALDI JUNIOR - ES17923, CARLA FRADE GAVA - ES22374, MACIEL FERREIRA COUTO - ES8622 CERTIDÃO Por ordem do Exmo. Juiz de Direito, ficam as partes intimadas, por seus representantes processuais, para ciência e eventual manifestação acerca dos cálculos apresentados pela Contadoria do Juízo. 03/07/2026 Analista Judiciário Especial / Chefe de Secretaria
Certidão - Intimação - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 2ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 32640743 PROCESSO Nº 0000917-68.2017.8.08.0052 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
06/07/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO
EXECUTADO: ROSA MARIA SANTOS MOREIRA, JONACIR PATROCINIO, MERYELLE CHRYSTINE MOREIRA, ROSA MARIA SANTOS MOREIRA, JONACIR PATROCINIO Advogado do(a)
EXEQUENTE: JORGE EDUARDO DE LIMA SIQUEIRA - ES14663 Advogados do(a)
EXECUTADO: ALEXANDRE SARDINHA TEBALDI JUNIOR - ES17923, CARLA FRADE GAVA - ES22374, MACIEL FERREIRA COUTO - ES8622 CERTIDÃO Por ordem do Exmo. Juiz de Direito, ficam as partes intimadas, por seus representantes processuais, para ciência e eventual manifestação acerca dos cálculos apresentados pela Contadoria do Juízo. 03/07/2026 Analista Judiciário Especial / Chefe de Secretaria
Certidão - Intimação - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 2ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 32640743 PROCESSO Nº 0000917-68.2017.8.08.0052 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
06/07/2026, 00:00
Remessa
03/07/2026, 13:49
Expedição de documento (Certidão)
03/07/2026, 13:49
Expedição de documento (Certidão)
03/07/2026, 13:49
Custas
03/07/2026, 13:48
Remessa (em diligência)
02/07/2026, 13:29
Trânsito em julgado
30/06/2026, 15:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/04/2026, 01:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO
EXECUTADO: ROSA MARIA SANTOS MOREIRA, JONACIR PATROCINIO, MERYELLE CHRYSTINE MOREIRA, ROSA MARIA SANTOS MOREIRA, JONACIR PATROCINIO SENTENÇA 1. Ante a manifestação quanto ao pagamento integral do valor devido, satisfeita a obrigação, julgo por sentença, para que surtam seus efeitos jurídicos e legais, extinta a execução, com base no art. 924, inciso III, c/c art. 925, ambos do Código de Processo Civil. 2. Custas remanescentes, caso existentes, conforme sentença transitada em julgado. 3. Da Ausência de Interesse Recursal e Trânsito em Julgado - O pagamento integral do débito pelo devedor, realizado de forma espontânea e sem a apresentação de qualquer impugnação ou reserva de direito, aliado à posterior quitação outorgada pela parte credora, configura ato incompatível com a vontade de recorrer. Esse cenário atrai o instituto da preclusão lógica, resultando na manifesta ausência de interesse recursal. Por consequência, reconheço o trânsito em julgado desta decisão de pronto, independentemente da prática de qualquer novo ato processual ou da fluência de prazos remanescentes, uma vez que a prestação jurisdicional se exauriu pelo cumprimento da vontade das partes. 4. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Linhares-ES, data registrada no sistema. Juiz(a) de Direito
Erro de intepretao na linha: '': Error Parsing: Erro de intepretao na linha: ' ': Error Parsing: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 2ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 32640743 PROCESSO Nº 0000917-68.2017.8.08.0052 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
27/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO
EXECUTADO: ROSA MARIA SANTOS MOREIRA, JONACIR PATROCINIO, MERYELLE CHRYSTINE MOREIRA, ROSA MARIA SANTOS MOREIRA, JONACIR PATROCINIO SENTENÇA 1. Ante a manifestação quanto ao pagamento integral do valor devido, satisfeita a obrigação, julgo por sentença, para que surtam seus efeitos jurídicos e legais, extinta a execução, com base no art. 924, inciso III, c/c art. 925, ambos do Código de Processo Civil. 2. Custas remanescentes, caso existentes, conforme sentença transitada em julgado. 3. Da Ausência de Interesse Recursal e Trânsito em Julgado - O pagamento integral do débito pelo devedor, realizado de forma espontânea e sem a apresentação de qualquer impugnação ou reserva de direito, aliado à posterior quitação outorgada pela parte credora, configura ato incompatível com a vontade de recorrer. Esse cenário atrai o instituto da preclusão lógica, resultando na manifesta ausência de interesse recursal. Por consequência, reconheço o trânsito em julgado desta decisão de pronto, independentemente da prática de qualquer novo ato processual ou da fluência de prazos remanescentes, uma vez que a prestação jurisdicional se exauriu pelo cumprimento da vontade das partes. 4. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Linhares-ES, data registrada no sistema. Juiz(a) de Direito
Erro de intepretao na linha: '': Error Parsing: Erro de intepretao na linha: ' ': Error Parsing: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 2ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 32640743 PROCESSO Nº 0000917-68.2017.8.08.0052 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)