Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: PRG CLINICA ODONTOLOGICA EIRELI
EXECUTADO: EZEQUIEL SILVA CAMPOS Advogado do(a)
EXEQUENTE: BRUNO GARISTO FREIRE - SP359344 SENTENÇA Relatório. Dispensado o Relatório, na forma do art. 38 da LJE. Fundamentos. Aduz o artigo 53, §4º da Lei 9.099/95 que, “não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto”. Este é o caso dos autos. O exequente, em petição ID 92189482, informa exclusivo interesse na penhora de dinheiro, bem como que "não possui qualquer interesse na constrição de bens móveis ou outras modalidades de garantia". As reiteradas diligências nos autos empreendidas através do sistema SDISBAJUD na modalidade teimosinha resultaram, em última análise, na constatação da inexistência de bens penhoráveis. Tais circunstâncias ensejam a extinção do feito. Decerto que, em sede de JEC's, a não localização de bens em nome do devedor impõe a terminação do processo, em virtude do que dispõe os preceptivos da LJE. Ora, a extinção incontinenti do feito executivo na seara dos Juizados Especiais Cíveis tem por escopo evitar a tramitação de cadernos processuais sem que deles se possa extrair real utilidade jurisdicional, de modo que imperiosa, em razão dos seus princípios norteadores, a terminação do presente processo. Dispositivo. Isto posto, julgo extinta a presente execução, com base no artigo 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95. Custas processuais com isenção, face o disposto no art. 54 da LJE. Fica desde já autorizado a expedição de certidão de crédito em favor do exequente, caso requerido. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquive-se com as cautelas de estilo. RAFAEL DALVI GUEDES PINTO Juiz de Direito
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 2º Juizado Especial Cível Avenida Monte Castelo, s/nº, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 35265855 PROCESSO Nº 5005240-76.2025.8.08.0011 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)