Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: ODILON DE OLIVEIRA VIANA
REQUERIDO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Advogados do(a)
REQUERENTE: CAROLLAINY CUNHA DAS NEVES - ES31737, JULIANA SOARES DOS SANTOS CAMPOS - ES35122 Advogado do(a)
REQUERIDO: SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE - PE28490 DECISÃO
Erro de intepretao na linha: '': Error Parsing: Erro de intepretao na linha: ' ': Error Parsing: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574823 PROCESSO Nº 5035633-04.2024.8.08.0048 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos em Inspeção. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou a matéria ao rito dos recursos repetitivos, formalizando o Tema 1.414 (ProAfR no REsp 2.224.599/PE). A controvérsia delimitada busca definir parâmetros objetivos para aferir a validade desses contratos, considerando o dever de prestar informações claras ao consumidor (em especial quando este alega que pretendia contratar simples empréstimo consignado), o prolongamento indeterminado da dívida ante os juros rotativos, bem como as consequências jurídicas cabíveis em caso de invalidação. Em decisão proferida em 13 de março de 2026, o Ministro Relator Raul Araújo determinou, ad referendum da colenda Segunda Seção, a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma questão tratada no referido Tema Repetitivo 1.414/STJ e tramitem no território nacional, na forma do art. 1.037, II, do CPC. No caso concreto, verifico que a causa de pedir se amolda perfeitamente à hipótese submetida a julgamento pelo Tribunal Superior, tratando-se de discussão acerca da contratação de cartão de crédito consignado sob a alegação de abusividade, falha de informação e ônus desproporcional. Pelo exposto, DETERMINO A SUSPENSÃO DO PROCESSO até o julgamento definitivo do Recurso Extraordinário paradigma (Tema 1.414) pelo Superior Tribunal de Justiça. Anote-se o código de sobrestamento correspondente no sistema processual. Intimem-se e diligencie-se. Serra/ES, [Data do Sistema]. SERRA-ES, Data registrada automaticamente pelo sistema eletrônico. DEJAIRO XAVIER CORDEIRO Juiz(a) de Direito
10/04/2026, 00:00