Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
REQUERENTE: HYENE GEISA DE FREITAS BOTELHO RODRIGUES Advogado do(a)
REQUERENTE: BARBARA BASTOS LIBERTINO - RJ257306
REQUERIDO: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DO ESPIRITO SANTO, MUNICIPIO DE VILA VELHA DECISÃO
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública Rua Doutor Annor da Silva, S/N, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 PROCESSO Nº 5022500-60.2026.8.08.0035 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) Vistos em inspeção HYENE GEISA DE FREITAS BOTELHO RODRIGUES ajuizou Ação Anulatória de Ato Administrativo c/c Pedido de Tutela de Urgência em face do MUNICÍPIO DE VILA VELHA e do DETRAN/ES. A Requerente narrou que no dia 05/10/2025, às 00h15min, foi lavrado em seu desfavor o auto de infração n. VR00016529 em razão do avanço de sinal vermelho na interseção da Rua Castelo Branco com a Av. Antônio Ataíde, e em razão da infração e da sua natureza foi instaurado processo de suspensão do direito de dirigir n. 2026-KC8C3 por acúmulo de pontos. Sustentou, em suma, que a infração ocorreu de madrugada, em local ermo e de alta periculosidade, sendo a sua conduta proporcional e razoável, de modo que a lavratura da infração foi ilegal. Postulou, assim, a concessão da tutela de urgência para suspender os efeitos da infração e do processo de suspensão instaurado em seu desfavor. Decido. Em que pese os argumentos do Requerente, em análise de cognição sumária, não é possível a concessão da tutela de urgência em razão do risco da irreversibilidade da medida, da necessidade do contraditório, da análise probatória, bem como da presunção da veracidade dos atos administrativos. Por tais motivos, considerando que as alegações abordadas serão objeto do mérito, na forma do art. 1º, §3º da Lei 86437/92 e ante a ausência dos requisitos previstos no art. 300 do Código de Processo Civil, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência. INTIME-SE o Requerente, através do Patrono, para ciência desta decisão e para, em 15 dias, juntar a procuração devidamente assinada. CITEM-SE o DETRAN/ES e o MUNICÍPIO DE VILA VELHA para apresentarem defesa, no prazo de 30 (trinta) dias. Decorrido o prazo, INTIME-SE a parte autora para réplica, no prazo de 15 dias. DILIGENCIE-SE. Vila Velha/ES, na data da assinatura eletrônica. FABRÍCIA GONÇALVES CALHAU NOVARETTI Juíza de Direito