Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: NELSON GOMES
REQUERIDO: ESTADO DO ESPIRITO SANTO Advogado do(a)
REQUERENTE: WANIA RUBIA MOREIRA CARDOSO - ES39207 DESPACHO Diante do preenchimento dos requisitos legais e da expressa concordância manifestada pelo requerido no ID 99083470,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492685 PROCESSO Nº 5023769-08.2024.8.08.0035 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) DEFIRO a habilitação de ANA MARIA LUCINDA GOMES no polo ativo da presente demanda, na qualidade de sucessora processual do falecido autor Nelson Gomes, nos termos do art. 110 do CPC. Proceda a Secretaria às retificações necessárias na autuação e registros sistêmicos. Compulsando os autos, verifica-se que a parte autora formulou pedido incidental de condenação do requerido ao pagamento de indenização por danos morais (IDs 73181391 e 80082086), pretensão esta que não constava expressamente da peça prefacial. Sabe-se que o microssistema dos Juizados Especiais é orientado pelos critérios da simplicidade, informalidade e celeridade (art. 2º da Lei nº 9.099/95). Sob essa óptica, nos termos do Enunciado nº 157 do FONAJE, aplicável subsidiariamente aos Juizados Especiais da Fazenda Pública por força do Enunciado nº 01 do mesmo fórum, "o autor poderá aditar o pedido até o momento da audiência de instrução e julgamento, ou até a fase instrutória, resguardado ao réu o respectivo direito de defesa". Assim, em homenagem aos princípios do contraditório, da ampla defesa e da não surpresa, DETERMINO a intimação do requerido, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, por meio de seu procurador, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se e apresente defesa específica quanto ao pedido de aditamento (indenização por danos morais), sob pena de preclusão. Com a juntada da manifestação ou certificado o decurso do prazo in albis, venham os autos conclusos. Vila Velha/ES, na data registrada na movimentação do sistema. Boanerges Eler Lopes Juiz de Direito