Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: ROSIMERE FARIAS ESTEVES
EXECUTADO: ESTADO DO ESPIRITO SANTO Advogados do(a)
EXEQUENTE: ALEXANDRE FONTANA DE BARROS - SP308870, BRUNA LEMOS SANTOS - ES37894, CLAUDIO PLACIDO DOS SANTOS - ES25509 DESPACHO Devolvam-se os autos à Secretaria do Juízo, a fim de que se dê integral cumprimento ao despacho proferido ao ID 90310121, mediante o cancelamento da distribuição do presente feito, bem como o traslados das peças processuais que o instruem para os autos do processo n.º 0025593-24.2019.8.08.0048, os quais deverão ser objeto de digitalização, caso inexistente, e posterior virtualização perante o sistema Pje, a fim de que seja possível dar prosseguimento ao procedimento de cumprimento d sentença instaurado. Advirto a exequente que deverá, naqueles autos, no prazo de 15 (quinze) dias, informar se ratifica integralmente os cálculos apresentados às páginas 8 a 15 da exordial, considerando a modulação de efeitos aplicada ao Tema 810/STF e a incidência da Taxa SELIC a partir de 09/12/2021, assim como o advento da Emenda Constitucional 136. SERRA-ES, 16 de abril de 2026. RODRIGO FERREIRA MIRANDA Juiz de Direito
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 2ª Vara da Fazenda Pública Municipal, Estadual, Registros Públicos e Meio Ambiente Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574841 PROCESSO Nº 5047525-70.2025.8.08.0048 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)