Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
REQUERENTE: JESSE JAMES OLIVEIRA DA SILVA
REQUERIDO: NU PAGAMENTOS S.A. Advogado do(a)
REQUERENTE: MARCELA NUNES DA VITORIA - ES35928 Advogado do(a)
REQUERIDO: MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES - PE21449 INTIMAÇÃO (cumprimento de sentença) INTIMAÇÃO DO DEVEDOR NU PAGAMENTOS S.A., na pessoa de seu advogado MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES - PE21449, para proceder à realização do pagamento do débito exequendo, no prazo de 15 dias, em conta judicial do BANESTES S.A., nos termos das Leis Estaduais 4.569/91 e 8.386/06, para fins do Ato Normativo Conjunto 036/2018, do ETJES, sob pena de o pagamento realizado em desacordo com tais atos normativos, em instituição financeira diversa, ser considerado ato atentatório à Justiça e sob pena de aplicação de multa de 10% nos termos do art. 523, § 1º do CPC, bem como, para comprovar o depósito no mesmo prazo, sob pena de deferimento de pedido de execução de sentença. Analista Judiciário Especial/Chefe de Secretaria
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública Alameda João Vieira Simões, s/nº, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617085 PROCESSO Nº 5000887-60.2025.8.08.0021 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)