Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO
EXECUTADO: CONSTRUTORA PROJETART LTDA - ME, EMERSON ALVES FERREIRA Advogados do(a)
EXEQUENTE: EDNEIA VIEIRA CALIMAN - ES7531, RICARDO TAVARES GUIMARAES JUNIOR - ES18471 DESPACHO / MANDADO / CARTA / OFÍCIO Não obstante vislumbre a possibilidade de deferimento do pedido de realização de consulta de dados, pesquisa e/ou constrição patrimonial por meio dos sistemas eletrônicos disponibilizados ao Poder Judiciário, nos termos do Ato Normativo Conjunto TJES n. 35/2025, a realização dos atos referenciados está condicionada ao prévio recolhimento das despesas processuais correspondentes. Ressalta-se que o recolhimento deve ocorrer de forma individualizada, considerando cada sistema de consulta/pesquisa/constrição a ser utilizado, bem como cada parte/pessoa pesquisada, quando houver pluralidade de executados ou investigados. Diante disso,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465647 PROCESSO Nº 0023413-56.2013.8.08.0012 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) intime-se a parte interessada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda ao recolhimento das despesas processuais correspondentes aos atos pretendidos, mediante emissão e pagamento das respectivas guias de recolhimento ao Poder Judiciário, bem como comprove o pagamento nos autos. A parte poderá diligenciar a emissão, pagamento e consulta das guias de custas e despesas processuais por meio do link https://sistemas.tjes.jus.br/sistemaspublicos/corregedoria/arrecadacao/guias/CustasAutomaticas1.cfm ou pelo endereço eletrônico www.tjes.jus.br, “Serviços”, “Custas Processuais”. Com a juntada das guias, verifique esta Secretaria se houve o recolhimento das despesas. Com o pagamento, retornem os autos conclusos para as providências cabíveis. Não havendo qualquer pagamento, ficam, desde já, indeferidas as consultas postuladas. Nesse caso, intime-se a parte exequente para que requeira o que entender de direito quanto ao prosseguimento da execução, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão, na forma do art. 921, III, do CPC. Diligencie-se. Cariacica/ES, na data da assinatura eletrônica. FELIPPE MONTEIRO MORGADO HORTA Juiz de Direito Servirá o presente como mandado/carta/ofício. Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 18850903 Petição Inicial Petição Inicial 22102415053583600000018123770 21963648 Intimação - Diário Intimação - Diário 23022317423148700000021096037 25432090 Despacho - Inspeção Despacho - Inspeção 23061317323161300000024399058 31771338 Despacho Despacho 23100617110342300000030424000 31771338 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23100617110342300000030424000 41982490 Petição (outras) Petição (outras) 24042415475192800000040027943 43294625 Despacho Despacho 24051714320737600000041257578 49035158 Decisão Decisão 24082110490657300000046607390 62529008 Intimação - Diário Intimação - Diário 25020511331838200000055543002 64538168 Petição (outras) Petição (outras) 25030623384337800000057288743 69588518 Certidão Certidão 25052619384087500000061778937 71120466 Edital - Citação Edital - Citação 25061617520338500000062904992 71120466 Edital - Citação Edital - Citação 25061617520338500000062904992 71120473 Certidão Certidão 25061718083667600000063149779 82198474 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 25110312435569400000077759966 83080669 MANIFESTAÇÃO EXECUÇÃO Petição (outras) 25111317262000000000078561122 94110999 Despacho Despacho 26033017130175500000086221501 94110999 Despacho Despacho 26033017130175500000086221501 96234006 Petição (outras) Petição (outras) 26042920550554600000088324191 96234009 ATUALIZAÇAO 29.04.2026 - CGJ-ES - ATM Documento de comprovação 26042920550575400000088324193 100775886 Petição (outras) Petição (outras) 26063010580509100000094947561 100775887 SUBSTABELECIMENTO.BANESTES- COMARCA CARIACICA-ES Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 26063010580527200000094947562