Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: PONTA ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA
EXECUTADO: H. L. V., EDUARDO VIDAL DE ARAUJO Advogado do(a)
EXEQUENTE: JOSE AUGUSTO DE REZENDE JUNIOR - SP131443 Advogado do(a)
EXECUTADO: MURILO KEVIN DANTAS DOS SANTOS - ES43062 Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito, intimo a parte autora/requerida na pessoa de seu advogado(a) constituído(a) nos autos para que recolha no prazo de 10 (dez) dias as custas finas/remanescentes, sob pena de sua inscrição em dívida ativa. A guia de custas pode ser acessada através do link: http://aplicativos.tjes.jus.br/sistemaspublicos/corregedoria/arrecadacao/pje Código de Normas da CGJ/TJES - Art. 296, II - “as custas remanescentes, complementares e finais devem ser recolhidas em 10 (dez) dias, a contar do trânsito em julgado, sob pena de sua inscrição em dívida ativa;” LINHARES/ES, 02/07/2026 DIRETOR DE SECRETARIA / ANALISTA JUDICIÁRIO
Certidão - Intimação - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33716178 PROCESSO Nº 5016872-42.2025.8.08.0030 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)