Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
REQUERENTE: BRUNO GABRIEL MARINHO SIQUARA EWALD, TAYANA BLANCK SILVA
REQUERIDO: JULIO CESAR CARVALHO, CLEUDA MARIA EVALD CARVALHO Advogado do(a)
REQUERENTE: MARCELO LODI RIBEIRO - ES40201 CERTIDÃO DE CONFERÊNCIA INICIAL Certifico que: 1 - ( ) Realizada a conferência inicial, os documentos apresentados e as informações inseridas no sistema estão em conformidade com as orientações da CGJ (Novo Código de Normas da Corregedoria) e as custas devidamente liquidadas; 2 - ( ) Realizada a conferência inicial, os documentos apresentados e as informações inseridas no sistema estão em conformidade com as orientações da CGJ (Novo Código de Normas da Corregedoria) e CONSTA PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA; 3 - NÃO CONFORMIDADE: 3.1 ( ) Não consta número de inscrição no CPF/CNPJ do Requerente/Requerido; 3.2 ( ) Não está correta a classe processual / vinculação de assuntos; 3.3 ( ) Não houve juntada de comprovante de endereço pela parte autora; 3.4 ( ) Não houve juntada de comprovante de recolhimento das custas; 3.5 ( ) Há divergência entre o valor do bem objeto da ação e o valor da causa declarado na petição inicial. 3.6 ( ) Não consta procuração do advogado; 3.7 (X) Não foram apresentados os seguintes documentos relacionados na inicial: Não consta espelho cadastral e planta do imóvel. 3.8 ( ) Há outro processo envolvendo mesmas partes, objeto e causa de pedir, nesta comarca, conforme pesquisa no PJE – Processo n° __________ 3.9 ( )
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Rua Doutor Annor da Silva, 161, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492563 PROCESSO Nº 5008525-68.2026.8.08.0035 USUCAPIÃO (49)
Trata-se de Cumprimento de Sentença de processo originário do Processo nº _________ 3.10 ( ) Realizada a conferência inicial, foram feitas, de ofício, as seguintes retificações no Sistema PJE: _____________________________________ NAS AÇÕES QUE ENVOLVE POSSE/PROPRIEDADE: 3.11 (X) Não consta Planta do imóvel com memorial descritivo ( Para imóveis rurais acima de 25 hectares, Lei Federal nº 10.267/2001 a planta do imóvel deverá ser georefenciada); 3.12 (X) Não consta Espelho Cadastral do Imóvel ( site da Prefeitura Municipal de Vila Velha) 3.13 ( ) Não consta Certidão de Negativa de Registro de Imóveis em nome próprio do Cartório de Registro de Imóveis ( Para usucapião especial de imóvel urbano, área de até 250m²) Vila Velha/ES, datado e assinado eletronicamente.