Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: ESTADO DO ESPIRITO SANTO
EXECUTADO: NOVA COMERCIO DE MOVEIS LTDA Nome: NOVA COMERCIO DE MOVEIS LTDA Endereço: Avenida Expedito Garcia, 47, - lado ímpar, Campo Grande, CARIACICA - ES - CEP: 29146-201 CDA: 1901/2018, 1974/2018, 2124/2018, 2682/2018, 3529/2018 DECISÃO
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual Privativa das Execuções Fiscais Rua Desembargador Homero Mafra, 89, 11º andar, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-275 Telefone:(27) 33450499 5000606-08.2019.8.08.0024
Trata-se de Execução de Título Judicial em favor da empresa NOVA COMERCIO DE MOVEIS LTDA. O exequente, apresentou petição no ID.91877049/91877049 pugnando pelo pagamento dos honorários advocatícios, na quantia de R$13.035,77 (treze mil e trinta e cinco reais e setenta e sete centavos). Intimada, a parte executada/Estado não apresentou impugnação (ID.94904808). Ante a ausência de resistência da parte devedora HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo exequente R$13.035,77 (treze mil e trinta e cinco reais e setenta e sete centavos), de modo que determino o pagamento dos honorários advocatícios com base no montante apurado, na forma determinada pela Lei Estadual nº 7.674/2003 e no Decreto nº 1.332/2004, devendo proceder a retenção do Imposto de Renda na forma da lei, se for o caso. DETERMINO que o requisitório de honorários seja expedido em nome de CARDOSO E MAGEVESKI ADVOGADOS ASSOCIADOS. Intimem-se. Vitória, 27 de abril de 2026. JOSE LUIZ DA COSTA ALTAFIM Juiz De Direito Sdm