Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME
EXECUTADO: FRANCISCA BEZERRA DE ALMEIDA Advogados do(a)
EXEQUENTE: NAVIA CRISTINA KNUP PEREIRA - ES24769, TAINA DA SILVA MOREIRA - ES13547 DECISÃO / MANDADO / CARTA / OFÍCIO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465647 PROCESSO Nº 5000005-96.2023.8.08.0012 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial ajuizada por Dacasa Financeira S/A em face de Francisca Bezerra de Almeida. Após tentativas infrutíferas de citação da executada por Oficial de Justiça, a exequente requereu a citação em endereços localizados em Belém/PA (ID 46828733). Expedida a carta de citação para o endereço Avenida Gentil Bittencourt, nº 54, apto 1002, Batista Campos, Belém/PA (ID 65219374), o respectivo Aviso de Recebimento (AR) retornou cumprido (ID 68224452). Posteriormente, ao ID 69645695, Francisca Eneida Bezerra de Almeida apresentou Exceção de Pré-Executividade, alegando, em síntese, ser pessoa completamente distinta da real devedora, indicando que possui nome composto (Francisca Eneida), filiação diversa (filha de Francisco Silvestre Bezerra e Maria de Nazaré Holanda Bezerra), CPF próprio (018.552.712-49), data de nascimento em 15/09/1943 e naturalidade em Belém/PA, ao passo que a executada constante no título é Francisca Bezerra de Almeida, portadora do CPF 071.200.442-49, nascida em 03/09/1947, natural de Boca do Acre/AM e filha de Pedro Bezerra Silvestre e Sebastiana de Almeida. Juntou aos autos documentos de identificação, declaração de hipossuficiência, certidão de casamento e dados do sistema INFOSEG, indicando, ainda, o endereço atualizado da real devedora. Requereu, por fim, a concessão do benefício de gratuidade de justiça. Intimada para se manifestar sobre a exceção de pré-executividade apresentada, a parte exequente permaneceu silente. É o breve relatório. Decido. Inicialmente, defiro à excipiente o benefício da gratuidade de justiça requerido. Como cediço, a exceção de pré-executividade é um incidente processual de caráter excepcional, admitido pela doutrina e jurisprudência apenas para o exame de matérias de ordem pública ou vícios flagrantes no título executivo que não demandem dilação probatória. Conforme o enunciado da Súmula n.º 393 do c. STJ: "A exceção de pré-executividade é admissível na execução fiscal relativamente às matérias conhecíveis de ofício que não demandem dilação probatória", entendimento este plenamente aplicável às execuções de títulos extrajudiciais civis. No caso em tela, a alegação de ilegitimidade passiva ad causam e erro de identificação da parte constituem matéria de ordem pública cognoscível de plano, instruída com prova documental pré-constituída irrefutável, o que viabiliza o conhecimento e julgamento da presente objeção. Deste modo, passo ao mérito da insurgência da excipiente. Pois bem. Do cotejo das provas documentais carreadas aos autos, extrai-se de forma inequívoca que a excipiente Francisca Eneida Bezerra de Almeida, citada, e a devedora constante no título executivo, Francisca Bezerra de Almeida, são pessoas físicas distintas. A este respeito, registro que a tentativa de citação de pessoa estranha à relação jurídica contratual, dotada de CPF e qualificação inteiramente diversos, caracteriza flagrante equívoco, que deve ser reconhecido. Deste modo, imperioso o acolhimento da exceção para reconhecer que Francisca Eneida Bezerra de Almeida não compõe o polo passivo da presente demanda.
Ante o exposto, acolho a exceção de pré-executividade oposta por Francisca Eneida Bezerra de Almeida, para reconhecer que a excipiente não compõe o polo passivo da presente execução e é pessoa diversa da parte devedora. Por conseguinte, determino o prosseguimento da execução com relação Francisca Eneida Bezerra de Almeida, real devedora. Deixo de determinar a exclusão da excipiente do polo passivo, vez que a referida parte nunca foi incluída. Por fim, diante do endereço indicado pela excipiente, determino a expedição de novo Mandado de Citação, Penhora e Avaliação em face da executada Francisca Bezerra de Almeida (CPF 071.200.442-49, filha de Pedro Bezerra Silvestre e Sebastiana de Almeida), a ser cumprido por Oficial de Justiça no endereço Avenida Expedito Garcia, nº 165, apto 701, Cariacica/ES, CEP: 29.146-201. Intime-se. Diligencie-se. Cariacica/ES, na data da assinatura eletrônica. FELIPPE MONTEIRO MORGADO HORTA Juiz de Direito Servirá a presente como mandado/carta/ofício. Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 20413878 Petição Inicial Petição Inicial 23010210463624500000019618453 20413880 1 - PROCURAÇÃO ATUALIZADA - 2022 Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 23010210463646200000019618455 20413881 2- AGE 13 06 2017 E 15 12 2017 - ESTATUTO CONSOLIDADO ATUALIZADO + ATO DO PRESIDENTE Documento de Identificação 23010210463660700000019618906 20413882 3- Comunicado n 35 173 de 13_2_2020 dacasa - Doc 5 Documento de Identificação 23010210463678400000019618907 20413883 4- DACASA - Cartão do CNJ Documento de Identificação 23010210463691900000019618908 20413884 TERMO DE ADESÃO Documento de comprovação 23010210463707900000019618909 20413885 PLANILHA DE CÁLCULO Documento de comprovação 23010210463727400000019618910 20413886 Contrato de Financiamento - 2017 - Microfilme 259783 Documento de comprovação 23010210463742500000019618911 20413887 5- Demonstração de Resultado 2019 Documento de comprovação 23010210463770200000019618912 20413888 6- Demonstração de Resultados 2020 Documento de comprovação 23010210463782700000019618913 20498062 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 23011215263907800000019700602 24132458 Decisão Decisão 23061416370214000000023158470 26973516 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23062317501479600000025866502 28098303 Petição (outras) Petição (outras) 23071713233974800000026942860 28098305 GUIA Nº 230162821 - 5000005-96.2023.8.08.0012 - FRANCISCA BEZERRA DE ALMEIDA - TITULO 615720 - CUSTA Documento de comprovação 23071713233994900000026942862 28098309 COMPROVANTE DE PAGAMENTO - GUIA Nº 230162821 - 5000005-96.2023.8.08.0012 - FRANCISCA BEZERRA DE ALME Documento de comprovação 23071713234009600000026942866 37452536 Despacho - Mandado Despacho - Mandado 24022007284424400000035792138 37452536 Mandado - Citação Mandado - Citação 24022007284424400000035792138 39045587 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 24030714530157500000037283986 39045592 4934729 Mandado 24030714530179300000037283991 41027239 MANDADO Nº 4934729 Mandado - Citação 24040916313994700000039134857 41027229 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 24040916314083200000039134197 41250654 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24041213373186700000039342726 42153431 Petição (outras) Petição (outras) 24042616075927500000040188660 42206293 Mandado - Citação Mandado - Citação 24042913062187300000040237295 42217246 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 24042916145216200000040248267 44587646 Certidão 5028728 Certidão - Oficial de Justiça 24061115334754600000042469238 44587640 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 24061115334858800000042469232 45850586 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24070213062073400000043647965 46828733 Petição (outras) Petição (outras) 24071710452714300000044555482 50781779 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 24091614260948000000048229576 52942882 6073 Aviso de Recebimento (AR) 24101717421520800000050235495 52942881 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 24101717421761000000050235494 54948755 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24111917472019300000052071474 56917933 Petição (outras) Petição (outras) 24122010034751300000053898236 56917934 SUBS SOUZA - TAINÁ Documento de representação 24122010034773800000053898237 65219374 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 25031813183833200000057899604 68224452 FRANCISCA BEZERRA DE ALMEIDA 5000005-96.2023.8.08.0012 Aviso de Recebimento (AR) 25050618545116700000060572148 68224449 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 25050618545224900000060572145 69645673 Petição (outras) Petição (outras) 25052714580288900000061831324 69645695 Exceção Pré-Executividade Francisca Eneida Petição inicial (PDF) 25052714580306000000061831344 69645699 Infoseg Francisca Bezerra de Almeida Documento de comprovação 25052714580340900000061831348 69646555 Infoseg Francisca Eneida Bezerra de Almeida Documento de comprovação 25052714580409400000061831353 69646558 Documentos Francisca Eneida Documento de comprovação 25052714580433800000061832106 79790547 Despacho Despacho 25100214471905700000075556877 90396274 Despacho Despacho 26021015393911100000082076202 90396274 Despacho Despacho 26021015393911100000082076202 92490952 Decurso de prazo Decurso de prazo 26031100082667000000084906955 92607995 Decurso de prazo Decurso de prazo 26031120092867100000085014710