Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: R. S. BENEVIDES - ME
EXECUTADO: MARIANA PEREIRA DUTRA Advogados do(a)
REQUERENTE: EDUARDA DA SILVA SANGALI MELLO - ES22293, FERNANDA DOMINGUES PORTO - ES26722, MARISOL GONCALVES AMARAL - ES38187 DESPACHO / MANDADO DE INTIMAÇÃO, PENHORA E AVALIAÇÃO 1. A diligência de constrição de valores realizada através do sistema SISBAJUD resultou parcialmente exitosa, como depreende-se dos recibos de protocolamento em anexo. Na forma, pois, do Enunciado 140 do FONAJE, considero penhorado o numerário bloqueado, dispensando a lavratura do respectivo termo. 2. Intimem-se as partes para a sessão conciliatória designada para o dia 05/10/2026, às 12:45h., ficando a executada também intimada de que se restar infrutífera a conciliação, poderá/deverá, no mesmo ato, oferecer embargos à execução. Na sessão conciliatória, a fim de se buscar o meio mais rápido e eficaz para a solução do litígio, deverá o conciliador propor, entre outras medidas cabíveis, o pagamento do débito nos moldes do art. 916 do CPC ou o imediato levantamento do valor penhorado. 3. Diligencie-se. CUMPRA-SE ESTE DESPACHO SERVINDO DE MANDADO, via de consequência DETERMINO a qualquer Oficial(a) de Justiça deste Juízo a quem couber por distribuição, o cumprimento das diligências, na forma e prazo legal. ANEXOS: extrato sisbajud VALOR DO DÉBITO: R$ 3.859,76 FINALIDADE: a) INTIMAÇÃO DO(A)(S) EXECUTADO(A)(S) para apresentar(em) embargos à execução. b) INTIMAÇÃO DAS PARTES para comparecerem na Audiência de Conciliação designada nos autos da ação supra mencionada, que será realizada na sala de audiências do 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Cachoeiro de Itapemirim-ES, localizado na Avenida Monte Castelo, s/nº, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500. c) INTIMAÇÃO DAS PARTES para ciência de que em obediência ao disposto na Resolução 354/2020 do Conselho Nacional de Justiça e no Ato Normativo Conjunto 002/2023 do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, as audiências deste 2º Juizado Especial Cível se realizarão de modo presencial. OBSERVAÇÃO 1: Faculta-se a realização de audiência na forma telepresencial a pedido da parte, manifestação de interesse reconhecido com o ingresso do interessado no correspondente ambiente virtual, a partir dos dados abaixo: Dados para acesso: Audiência de Conciliação Segunda-feira, 5 de outubro de 2026 · 12:45 Fuso horário: America/Sao_Paulo Como participar do Google Meet Link da videochamada: https://meet.google.com/gnx-ezbx-efz OBSERVAÇÃO 2: Caso a parte faça opção pela telepresencialidade, ela deverá acessar o ambiente eletrônico com 10 (dez) minutos de antecedência, responsabilizando-se pela viabilidade das transmissões de dados, de modo que eventual impossibilidade de participação do ato em virtude de obstáculos de natureza técnica deve ser devida e tempestivamente justificada, sob os ônus processuais pertinentes. OBSERVAÇÃO 3: As partes que possuem advogados constituídos nos autos estão sendo intimadas através de seus patronos para comparecimento na audiência designada no feito, devendo, portanto, os respectivos causídicos se fazerem acompanhar de seus clientes em mencionada audiência. OBSERVAÇÃO 4: A ausência à audiência (tele)presencial importará na aplicação das penalidades legais. DATA DA AUDIÊNCIA: 5 de outubro de 2026 · 12:45 ADVERTÊNCIAS A(O)(S) EXECUTADA(O)(S) 1- Necessário o comparecimento pessoal, sob as penas da lei. 2- Pessoa Jurídica poderá ser representada por preposto credenciado (art. 9º, § 4º da Lei 9.099/95), portando carta de preposto e atos constitutivos da empresa. 3- Não havendo conciliação, fica intimado para apresentar embargos à execução no mesmo ato, ocasião em que deverá apresentar também todas as provas documentais, podendo, outrossim, ouvir testemunhas, no máximo de três, que deverão comparecer independentemente de intimação. 4- Documentos deverão ser apresentados na primeira oportunidade, em sua forma original ou através de arquivos digitalizados, quando serão anexados aos autos eletrônicos, salvo impossibilidade técnica ou legal, oportunidade em que permanecerão sob depósito em cartório. 5- As intimações dos advogados das partes, inclusive os estabelecidos fora da Comarca, serão realizadas, exclusivamente, por meio eletrônico do sistema PJE de forma que, não serão atendidos os requerimentos de intimação exclusiva em nome de advogado que, não esteja previamente cadastrado no sistema (ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 001/2012). 6- Fica advertida a parte da possibilidade de inversão do ônus da prova, em se tratando de relação de consumo. 7- Necessária apresentação de cópia de identidade e CPF. 8- Deverá trazer embargos à execução, sob as penas da lei. 9- Informar qualquer mudança de endereço no decorrer do processo, sob pena de reputar-se eficaz a intimação enviada ao endereço constante nos autos, onde anteriormente já houver citado/intimado, nos termos do art. 19, § 2º da Lei 9.099/95. 10- Haverá obrigatoriedade de ser assistido por advogado nas causas acima de 20 salários - mínimos (art. 9º, Lei 9099/95). ADVERTÊNCIAS A(O)
EXEQUENTE: 1- O comparecimento pessoal é obrigatório, em sendo os autores Microempresa ou Condomínio, comparecer(em) o(s) representante(s) legal(ias). 2- O não comparecimento do autor implicará na extinção do processo (art. 51, I, da Lei 9.099/95), com a respectiva condenação no pagamento de custas processuais.(Art. 181 do Cod. de Normas da Corregedoria Geral de Justiça). 3- O não pagamento das custas impedirá a renovação do processo. 4- Causas com valor acima de 20 salários mínimos necessitam de assistência obrigatória de Advogado. 5- Apresentar em audiência todas as provas documentais, podendo também apresentar testemunhas, no máximo de 3(três), que deverão comparecer independentemente de intimação. CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 32402942 Petição Inicial Petição Inicial 23121311582391200000031022530 32403256 2. Procuracao RS Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 23121311582415300000031022544 32403258 3. Ato Constitutivo rs Documento de Identificação 23121311582442900000031022546 32403260 4. Documento Pessoal Ronaldo Documento de Identificação 23121311582472800000031022548 32403266 5. Cartao CNPJ. rs Documento de Identificação 23121311582500800000031022551 32403268 6. Optante Simples Nacional.rs Documento de comprovação 23121311582524800000031022553 32403270 Acordo extrajudicial Mariana Documento de comprovação 23121311582556000000031022555 32403273 Mariana atualizacao Documento de comprovação 23121311582579200000031022958 35445990 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 23121312005554300000033894550 35445998 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23121312030148600000033895208 35537654 Petição (outras) Petição (outras) 23121413461456300000033980074 35537658 ESC2301775591_20231214093427_9775b7 (1) Documento de comprovação 23121413461483300000033980078 36233804 Despacho Despacho 24011018360582900000034646619 36287547 Mandado - Citação Mandado - Citação 24011116434387400000034697400 38012485 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 24021513231850200000036319721 38012488 CERTIDAO OFICIAL DE JUSTICA -MARIANA PEREIRA DUTRA - PJE N 5015725-09.2023 Certidão - Oficial de Justiça 24021513231878800000036319724 38012502 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24021513253774800000036319738 38228475 Petição (outras) Petição (outras) 24021916462732100000036522729 38231026 Mandado - Citação Mandado - Citação 24021916525616500000036524700 40203357 Certidão - Juntada diversas Certidão - Juntada diversas 24032212021536700000038365648 40203358 OFICIAL DE JUSTIÇA - RONALDO VOLPINI DE OLIVEIRA - PJE N° 5015725-09.2023 Outros documentos 24032212021548400000038365649 40288645 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 24032511395305000000038445754 40288650 CERTIDAO OFICIAL DE JUSTICA - MARIANA PEREIRA DUTRA - PJE N 5015725-09.2023 Certidão - Oficial de Justiça 24032511395323500000038446559 40289317 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24032511432349200000038446576 40564995 Petição (outras) Petição (outras) 24040112243820700000038704998 40566537 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 24040112310194200000038706500 40833403 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 24040414481319900000038953442 40833405 AR DEVOLVIDO - MARIANA PEREIRA DUTRA -PJE N° 5015725-09.2023 Aviso de Recebimento (AR) 24040414481344000000038953444 40833443 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24040414504183400000038954530 41169145 Petição (outras) Petição (outras) 24041113460074300000039267073 41170510 Mandado - Citação Mandado - Citação 24041113492410600000039267555 42990838 Certidão - Juntada diversas Certidão - Juntada diversas 24051313242408600000040973516 42990840 NOTIFICAÇÃO OFICIAL DE JUSTIÇA - MANDADO Nº 4998420 - PJE 5015725-09.2023 Outros documentos 24051313242436900000040973518 43120612 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 24051416293430300000041094013 43120617 CERTIDÃO OFICIAL DE JUSTIÇA - MARIANA PEREIRA DUTRA - PJE 5015725-09.2023 Certidão - Oficial de Justiça 24051416293452300000041094018 43430951 Decurso de prazo Decurso de prazo 24052009053137700000041384697 48482554 5015725-09.2023.8.08.0011 Atualização de débito Documento de comprovação 24081217070185800000046093653 48481595 Decisão Decisão 24081217070264200000046093644 48710305 Certidão Certidão 24081507265754900000046306658 48890967 Decurso de prazo Decurso de prazo 24081909063675300000046474165 57190892 Despacho Despacho 25010707364467900000052469049 55376528 RENAJUD. Negativo. Processo 5015725-09.2023 Certidão - RENAJUD 25010707364513300000052470198 55376529 INFOJUD. Tela Inicial. Processo 5015725-09.2023 Certidão - INFOJUD 25010707364535500000052470199 55376532 INFOJUD. DIRPF 2024. Negativo. Processo 5015725-09.2023 Certidão - INFOJUD 25010707364556800000052470202 57189322 Certidão Certidão 25010913395247900000054154686 57190880 Carta Postal - Intimação Carta Postal - Intimação 25010913511430800000054156334 57190881 Mandado Mandado 25010913511455300000054156335 57190882 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 25010913511470800000054156336 57190892 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 25010707364467900000052469049 61578389 Petição (outras) Petição (outras) 25012115054820700000054684939 61719211 Petição (outras) Petição (outras) 25012217313429600000054812270 61962139 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 25012714245713900000055026846 61962145 AR RECEBIDO - R. S. BENEVIDES - ME - PJE Nº 5015725-09.2023 Aviso de Recebimento (AR) 25012714245730200000055026852 62188017 Mandado entregue: 5471155 Expediente: 9352962 Certidão 25013000114906900000055232542 68543215 Certidão Certidão 25051020144199700000060856068 70067974 Petição (outras) Petição (outras) 25060216261516800000062208146 70067986 Procuracao. RS BENEVIDES Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 25060216261532900000062209608 70067989 Atualizacao Mariana Dutra Documento de comprovação 25060216261551100000062209611 70060009 Termo de Audiência Termo de Audiência 25060216334123000000062201285 70060024 executada ausente- 5015725-09.2023.8.08.0011 Termo de Audiência 25060216334176900000062201298 73843568 Despacho Despacho 25081209524825000000065586556 73843568 Despacho Despacho 25081209524825000000065586556 75906451 Petição (outras) Petição (outras) 25081214082158800000066655224 76030632 Certidão Certidão 25081317362510500000066769510 76132019 Certidão Certidão 25081507194781400000066860020 76132022 5015725-09.2023.8.08.0011 Alvará 25081507194797600000066860022 82251652 5015725-09.2023.8.08.0011 Documento de comprovação 25110317141127200000077806912 89864943 Certidão Certidão 26020315114021900000082504041 92032899 Decurso de prazo Decurso de prazo 26030602284685300000084479002 RAFAEL DALVI GUEDES PINTO Juiz de Direito EXEQUENTE(S) Nome: R. S. BENEVIDES - ME Endereço: ABEL CASTANHO, 231, LOJA, JARDIM MAILY, PIÚMA - ES - CEP: 29285-000 EXECUTADO(S) Nome: MARIANA PEREIRA DUTRA Endereço: Rua Brahim Antônio Seder, 104, apto 02-Telefone (28) 99956-5182, Centro, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29300-060 celular: (28) 99956-5182
Mandado - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 2º Juizado Especial Cível Avenida Monte Castelo, s/nº, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 35265855 PROCESSO Nº 5015725-09.2023.8.08.0011 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)