Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME
EXECUTADO: MAIRONE CAMPISTA FELISMINA Advogados do(a)
EXEQUENTE: NAVIA CRISTINA KNUP PEREIRA - ES24769, TAINA DA SILVA MOREIRA - ES13547 DECISÃO / MANDADO / CARTA / OFÍCIO Diante da não localização da parte executada para citação/intimação, e tendo em vista que a parte exequente, devidamente intimada, quedou-se inerte em informar novo endereço válido, determino a suspensão do feito pelo prazo de 01 (um) ano (CPC, art. 921, III).
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465647 PROCESSO Nº 5006797-03.2022.8.08.0012 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Intime-se a parte exequente para que fique ciente de que o prazo da prescrição no curso do processo (prescrição intercorrente) teve início na data da ciência da primeira tentativa infrutífera de localização de bens penhoráveis, mas que, por força de lei, ficará suspenso pelo prazo máximo de 01 (um) ano, por uma única vez (CPC, art. 921, §4º), findo o qual, voltará a correr automaticamente. Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano acima mencionado, sem que seja localizado o executado ou que sejam encontrados bens penhoráveis, os autos do processo serão arquivados e o prazo de prescrição voltará a correr automaticamente (CPC, art. 921, §§2º e 4º), sem que haja necessidade de intimação das partes (STJ, REsp Repet. 1.340.553/RS, DJe de 16.10.18). Somente a efetiva citação, intimação do devedor ou constrição de bens penhoráveis interromperá, daqui por diante, o prazo de prescrição (CPC, art. 921, §4º-A). Se transcorrido integralmente o prazo de prescrição no curso do processo (prescrição intercorrente) – o qual é exatamente o mesmo da prescrição da pretensão de conhecimento (CC, art. 206-A; STF, Súm. 150), as partes serão intimadas para se manifestarem em 15 (quinze) dias, o que fica desde já determinado à Secretaria, findos os quais a prescrição poderá ser reconhecida de ofício, inclusive acarretando a extinção total do processo, sem ônus para as partes (CPC, art. 921, §5º). Os autos poderão ser desarquivados para prosseguimento da execução se, a qualquer tempo, for encontrado o executado ou bens penhoráveis (CPC, art. 921, §3º). Diligencie-se. Cariacica/ES, na data da assinatura eletrônica. FELIPPE MONTEIRO MORGADO HORTA Juiz de Direito Servirá a presente como mandado/carta/ofício. Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 14258719 Petição Inicial Petição Inicial 22051410191703300000013733386 14258720 INICIAL - MAIRONE CAMPISTA FELISMINA Petição inicial (PDF) 22051410191740200000013733387 14258721 Doc 01 Procuração atualizada Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 22051410191758300000013733388 14258722 Doc 2 AGE 15.12.2017 ESTATUTO CONSOLIDADO Documento de Identificação 22051410191769200000013733389 14258723 Doc 3 Ata de AGO 13.06.2017 Documento de Identificação 22051410191785500000013733390 14258724 Doc 4 DACASA - Cartão do CNJ Documento de Identificação 22051410191800200000013733391 14258725 Doc 5 Ato do Presidente nº 1.349 Documento de comprovação 22051410191810400000013733392 14258726 Doc 6 Comunicado n 35.173 de 13_2_2020 dacasa Documento de comprovação 22051410191819100000013733393 14258727 Doc 7 Demonstração de Resultado Documento de comprovação 22051410191827200000013733394 14258728 DOC 08 TERMO DE ADESÃO Mairone Campista Felismina 365844352 Documento de comprovação 22051410191839100000013733395 14258729 Doc 9 Contrato de Financiamento - 2011 - Microfilme 216495 Documento de comprovação 22051410191850300000013733396 14258730 Doc 10 Decisões JG Documento de comprovação 22051410191874900000013733397 14258731 DOC 11 PLANILHA DE CALCULO Mairone Campista Felismina 365844352 Documento de comprovação 22051410191892400000013733398 14744010 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 22060121002190200000014199808 17002781 Decisão Decisão 22083114460155300000016355505 17976802 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 22092312343741100000017286533 18520999 Petição (outras) Petição (outras) 22101115322309800000017807922 18521456 cmp Documento de comprovação 22101115322323900000017807929 18521458 Guia_Custas iniciais Documento de comprovação 22101115322344300000017807931 18867630 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 22102418261159100000018139635 23126620 Despacho - Mandado Despacho - Mandado 23033108074227700000022199530 23126620 Mandado - Citação Mandado - Citação 23033108074227700000022199530 24354000 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 23042515492909600000023369612 27113334 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 23071716293963900000026000129 27113337 5006797-03.2022.8.08.0012 - 4416972 - MAIRONE CAMPISTA FELISMINA Mandado 23071716293980700000026000132 28126767 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23071716441808400000026969637 28450207 Petição (outras) Petição (outras) 23072414023245100000027279344 29316194 Petição (outras) Petição (outras) 23081409274830400000028101445 29316196 cmp Documento de Identificação 23081409274847300000028101447 29316197 Guia_Custas de citação Documento de Identificação 23081409274861200000028101448 33239341 Mandado - Citação Mandado - Citação 23103116142563700000031809484 33240578 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 23103116211334400000031810666 35208896 5006797-03.2022.8.08.0012 - MAIRONE CAMPISTA FELISMINA - 4773048 Mandado 23121216201150800000033668672 35208895 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 23121216201215600000033668671 35457742 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23121313382107100000033906209 36116444 Petição (outras) Petição (outras) 24010908283647200000034536954 39761750 Mandado - Citação Mandado - Citação 24031417320297100000037954694 39800876 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 24031518052610500000037991078 42907234 5006797-03.2022.8.08.0012-MAIRONE CAMPISTA FELISMINA-4957119 Mandado 24051517192083200000040893987 42907231 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 24051517192173500000040893984 43606357 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24052117461709400000041548288 44416801 Petição (outras) Petição (outras) 24060714494721900000042309750 44417611 MAIRONE CAMPISTA FELISMINA Petição (outras) em PDF 24060714494730700000042310509 44417612 SUBS SEM RESERVAS DACASA TAINA Documento de Identificação 24060714494746700000042310510 47595143 Mandado - Citação Mandado - Citação 24072917585293200000045269162 47772225 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 24080116390774200000045433784 52574202 Mandado NÃO entregue: 5197081 Expediente: 7362875 Certidão 24101200491428600000049893787 52847991 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24101617023072100000050148659 55897867 Petição (outras) Petição (outras) 24120512052555600000052954989 56687264 Mandado - Citação Mandado - Citação 24121715210062000000053684884 56692101 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 25010716135994300000053690039 64686705 Certidão - Juntada diversas Certidão - Juntada diversas 25031219151514200000057421297 64686706 PROCESSO Nº 5006797-03.2022.8.08.0012 - EXPEDIENTE 9248777 Outros documentos 25031219151523300000057421298 67791097 Mandado NÃO entregue: 5459111 Expediente: 9248777 Certidão 25042600541343100000060186600 70285971 Intimação - Diário Intimação - Diário 25060418253279800000062402940 72523467 Petição (outras) Petição (outras) 25070816190082900000064401703 78553757 Mandado - Citação Mandado - Citação 25091515001136200000074425234 78558298 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 25091916190340800000074430659 78993798 CAPA MANDADO 5934300 Outros documentos 25091916190356900000074826752 80243220 Mandado NÃO entregue: 5934300 Expediente: 13935127 Certidão 25100701093203700000075968473 81326568 Intimação - Diário Intimação - Diário 25102018095601100000076954641 82137280 Decurso de prazo Decurso de prazo 25110102164249200000077700283 92537778 Decurso de prazo Decurso de prazo 26031113294680200000084950502