Procedimento Comum CívelIndenização por Dano MaterialProcedimento Comum Cível
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
15/09/2023
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Vara Cível, da Fazenda Pública Estadual, Municipal, de Registros Públicos e de Meio Ambiente - Viana
Partes do Processo
JOAO HENRIQUE DE CASTRO CUNHA
CPF
Autor
RANCHO MERIBA
Autor
NUTRIAVE ALIMENTOS LTDA
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
KARLA BUZATO FIOROT
OAB/ES 10614·CPF·Representa: Autor
JONHNY ESTEFANO RAMOS LIEVORI
OAB/ES 10546·CPF·Representa: Autor
JOSE ARCISO FIOROT JUNIOR
OAB/ES 8289·CPF·Representa: Autor
ANA CAROLINA NEVES CORREIA
OAB/ES 28699·CPF·Representa: Autor
JOAO LIEVORI
OAB/ES 2159·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Documento (Certidão)
15/07/2026, 00:10
Decurso de Prazo
15/07/2026, 00:10
Petição (Petição (outras))
14/07/2026, 23:20
Petição (Petição (outras))
13/07/2026, 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/07/2026, 00:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: JOAO HENRIQUE DE CASTRO CUNHA, RANCHO MERIBA
REQUERIDO: NUTRIAVE ALIMENTOS LTDA PERITO: MARIO DE FREITAS ITHO Advogado do(a)
REQUERENTE: JONHNY ESTEFANO RAMOS LIEVORI - OAB/ES-10546 Advogados do(a)
REQUERIDO: ANA CAROLINA NEVES CORREIA - OAB/ES-28699, JOSE ARCISO FIOROT JUNIOR - OAB/ES-8289 e KARLA BUZATO FIOROT - OAB/ES-10614, INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da Viana - Comarca da Capital - Vara Cível, Comercial, Fazenda Pública Municipal e Estadual, Registro Público, Meio Ambiente e Acidentes de Trabalho, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para tomarem ciência da petição e documentação apresentadas pelo perito, através dos ID's 101169013 a 101169024, bem como para cumprimento do item c), da Decisão de ID 70410917, assim transcrito: "c) Com a proposta nos autos, intimem-se as partes, por seus advogados, para, no prazo comum de 05 (cinco) dias, manifestarem-se. Neste mesmo prazo, a parte que postulou a produção da prova deverá promover o pagamento dos honorários em conta vinculada a este processo ou requerer o que entender de direito (§ 3º do art. 465 do CPC). Se a prova foi requerida por mais de uma parte, os honorários deverão ser rateados em montantes iguais, cabendo a cada uma depositar a sua quota-parte". VIANA-ES, 3 de julho de 2026. BRUNO FONSECA RIBEIRO Diretor de Secretaria
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Viana - Comarca da Capital - Vara Cível, Comercial, Fazenda Pública Municipal e Estadual, Registro Público, Meio Ambiente e Acidentes de Trabalho Rua Guarapari, Casa do Cidadão, Arlindo Angelo Villaschi, VIANA - ES - CEP: 29135-000 Telefone:(27) 33574579 PROCESSO Nº 0018969-94.2012.8.08.0050 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: JOAO HENRIQUE DE CASTRO CUNHA, RANCHO MERIBA
REQUERIDO: NUTRIAVE ALIMENTOS LTDA PERITO: MARIO DE FREITAS ITHO Advogado do(a)
REQUERENTE: JONHNY ESTEFANO RAMOS LIEVORI - OAB/ES-10546 Advogados do(a)
REQUERIDO: ANA CAROLINA NEVES CORREIA - OAB/ES-28699, JOSE ARCISO FIOROT JUNIOR - OAB/ES-8289 e KARLA BUZATO FIOROT - OAB/ES-10614, INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da Viana - Comarca da Capital - Vara Cível, Comercial, Fazenda Pública Municipal e Estadual, Registro Público, Meio Ambiente e Acidentes de Trabalho, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para tomarem ciência da petição e documentação apresentadas pelo perito, através dos ID's 101169013 a 101169024, bem como para cumprimento do item c), da Decisão de ID 70410917, assim transcrito: "c) Com a proposta nos autos, intimem-se as partes, por seus advogados, para, no prazo comum de 05 (cinco) dias, manifestarem-se. Neste mesmo prazo, a parte que postulou a produção da prova deverá promover o pagamento dos honorários em conta vinculada a este processo ou requerer o que entender de direito (§ 3º do art. 465 do CPC). Se a prova foi requerida por mais de uma parte, os honorários deverão ser rateados em montantes iguais, cabendo a cada uma depositar a sua quota-parte". VIANA-ES, 3 de julho de 2026. BRUNO FONSECA RIBEIRO Diretor de Secretaria
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Viana - Comarca da Capital - Vara Cível, Comercial, Fazenda Pública Municipal e Estadual, Registro Público, Meio Ambiente e Acidentes de Trabalho Rua Guarapari, Casa do Cidadão, Arlindo Angelo Villaschi, VIANA - ES - CEP: 29135-000 Telefone:(27) 33574579 PROCESSO Nº 0018969-94.2012.8.08.0050 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
06/07/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/07/2026, 16:58
Documento (Certidão)
03/07/2026, 16:42
Documento (Certidão)
29/06/2026, 11:55
Documento (Outros documentos)
25/06/2026, 17:04
Expedição de documento (Certidão)
25/06/2026, 15:23
Mero expediente
14/04/2026, 16:12
Conclusão (para despacho)
09/01/2026, 13:42
Petição (Petição (outras))
20/10/2025, 16:03
Documento (Outros documentos)
13/10/2025, 15:30
Documento (Outros documentos)
13/10/2025, 15:17
Expedição de documento (Certidão)
09/10/2025, 13:33
Decurso de Prazo
10/07/2025, 11:09
Decurso de Prazo
10/07/2025, 11:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/06/2025, 00:15
Documento (Certidão)
26/06/2025, 17:23
Petição (Petição (outras))
17/06/2025, 20:29
Petição (Petição (outras))
11/06/2025, 10:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
REQUERENTE: JOAO HENRIQUE DE CASTRO CUNHA, RANCHO MERIBA
REQUERIDO: NUTRIAVE ALIMENTOS LTDA DECISÃO
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Viana - Comarca da Capital - Vara Cível, Comercial, Fazenda Pública Municipal e Estadual, Registro Público e Meio Ambiente Casa do Cidadão - Rua Guarapari - Arlindo Angelo Villaschi, Viana - ES, 29135-000. Telefone (27) 3357-4579 E-mail: [email protected] 0018969-94.2012.8.08.0050 Recebo o Ofício 22/2025, enviado pelo Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado do Espírito Santo (CRMV-ES), que indica profissionais para a realização de perícia técnica nestes autos. Para a realização da prova pericial, nomeio o médico-veterinário TALES LEONE ERLER, CRMV-ES nº 2850, com contato profissional pelo e-mail [email protected]. Em caso de recusa, inércia na apresentação da proposta ou qualquer outro impedimento do perito acima nomeado, fica desde já, e independentemente de nova conclusão, nomeado em substituição o médico-veterinário HENRIQUE PASSOS TABOSA, CRMV-ES nº 2348, com contato profissional pelo e-mail [email protected], que deverá seguir as mesmas determinações deste despacho. Autorizo que a intimação seja realizada por e-mail, devendo ser certificado nos autos. Determino as seguintes providências: a) Intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, apresentarem seus quesitos e indicarem eventuais assistentes técnicos, caso ainda não o tenham feito. b) Cumprido o item anterior, intime-se o perito nomeado (inicialmente o Sr. Tales Leone Erler) para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar sua proposta de honorários, currículo com comprovação da especialização e seus contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico para onde serão dirigidas as intimações pessoais, conforme o § 2º do art. 465 do CPC. c) Com a proposta nos autos, intimem-se as partes, por seus advogados, para, no prazo comum de 05 (cinco) dias, manifestarem-se. Neste mesmo prazo, a parte que postulou a produção da prova deverá promover o pagamento dos honorários em conta vinculada a este processo ou requerer o que entender de direito (§ 3º do art. 465 do CPC). Se a prova foi requerida por mais de uma parte, os honorários deverão ser rateados em montantes iguais, cabendo a cada uma depositar a sua quota-parte. d) Juntado o comprovante de depósito, intime-se o perito para indicar dia e hora para o início da realização dos trabalhos periciais, os quais deverão ser concluídos no prazo de 60 (sessenta) dias. e) Ficam as partes e o perito advertidos de que os assistentes técnicos poderão acompanhar todo o trabalho pericial, devendo o perito assegurar-lhes a participação mediante prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias (§ 2º do art. 466 do CPC). f) Apresentado o laudo pericial (que deverá obedecer aos requisitos do art. 473 do CPC), intimem-se as partes para sobre ele se manifestarem no prazo comum de 15 (quinze) dias, conforme § 1º do art. 477 do CPC. Advirta-se o profissional de que, se a perícia for inconclusiva ou deficiente, a remuneração inicialmente arbitrada poderá ser corrigida, na forma do § 5º do art. 465 do CPC. Após o cumprimento de todas as determinações, voltem-me os autos conclusos. Intimem-se. Diligencie-se. Viana, ES - 6 de junho de 2025 SERENUZA MARQUES CHAMON Juíza de Direito
10/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/06/2025, 13:53
Perito
09/06/2025, 11:41
Conclusão (para decisão)
14/03/2025, 13:57
Documento (Outros documentos)
14/03/2025, 13:56
Petição (Petição (outras))
12/03/2025, 15:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/02/2025, 08:55
Documento (Outros documentos)
24/02/2025, 14:31
Documento (Ofício)
24/02/2025, 13:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
REQUERENTE: JOAO HENRIQUE DE CASTRO CUNHA, RANCHO MERIBA
REQUERIDO: NUTRIAVE ALIMENTOS LTDA DESPACHO
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Viana - Comarca da Capital - Vara Cível, Comercial, Fazenda Pública Municipal e Estadual, Registro Público e Meio Ambiente Casa do Cidadão - Rua Guarapari - Arlindo Angelo Villaschi, Viana - ES, 29135-000. Telefone (27) 3357-4579 E-mail: [email protected] 0018969-94.2012.8.08.0050 Vistos em inspeção Considerando-se que os peritos outrora nomeados, não aceitaram o encargo ou não foram localizados, à Secretaria, oficie-se ao Conselho de Medicina Veterinária do Estado do Espírito Santo, para, no prazo de 15 (quinze) dias, disponibilizar lista de médicos veterinários com possibilidade de serem nomeados como perito. Sem prejuízo, intime-se a parte requerida, para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se quanto ao perito indicado no ID 53237473, pela parte autora. Diligencie-se. VIANA-ES, na data registrada pela movimentação no sistema. AUGUSTO PASSAMANI BUFULIN Juiz de Direito