Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME
EXECUTADO: REGIANE VIEIRA RODRIGUES Advogado do(a)
EXEQUENTE: TAINA DA SILVA MOREIRA - ES13547 DESPACHO / MANDADO / CARTA / OFÍCIO Considerando-se a não localização do devedor, determino a suspensão do do feito executivo pelo prazo de 01 (um) ano (CPC, art. 921, III).
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465647 PROCESSO Nº 5001850-66.2023.8.08.0012 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Intime-se a parte exequente para que fique ciente de que o prazo da prescrição no curso do processo (prescrição intercorrente) teve início na data da ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor, mas que, por força de lei, ficará suspenso pelo prazo máximo de 01 (um) ano, por uma única vez (CPC, art. 921, §4º), findo o qual, voltará a correr automaticamente. Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano acima mencionado, sem que seja localizado o executado ou que sejam encontrados bens penhoráveis, os autos do processo serão arquivados e o prazo de prescrição voltará a correr automaticamente (CPC, art. 921, §§2º e 4º), sem que haja necessidade de intimação das partes (STJ, REsp Repet. 1.340.553/RS, DJe de 16.10.18). Somente a efetiva citação, intimação do devedor ou constrição de bens penhoráveis interromperá, daqui por diante, o prazo de prescrição (CPC, art. 921, §4º-A). Se transcorrido integralmente o prazo de prescrição no curso do processo (prescrição intercorrente) – o qual é exatamente o mesmo da prescrição da pretensão de conhecimento (CC, art. 206-A; STF, Súm. 150), as partes serão intimadas para se manifestarem em 15 (quinze) dias, o que fica desde já determinado à Secretaria, findos os quais a prescrição poderá ser reconhecida de ofício, inclusive acarretando a extinção total do processo, sem ônus para as partes (CPC, art. 921, §5º). Os autos poderão ser desarquivados para prosseguimento da execução se, a qualquer tempo, for encontrado o executado ou bens penhoráveis (CPC, art. 921, §3º). Diligencie-se. Cariacica/ES, na data da assinatura eletrônica. FELIPPE MONTEIRO MORGADO HORTA Juiz de Direito Servirá o presente como mandado/carta/ofício. Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 21545857 Petição Inicial Petição Inicial 23021010412232400000020698288 21545863 Doc 1 PROCURAÇÃO 2023 Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 23021010412249600000020698294 21545864 Doc 2 AGE 15.12.2017 ESTATUTO CONSOLIDADO Documento de Identificação 23021010412267900000020698295 21545865 Doc 3 Ata de AGO 13.06.2017 Documento de Identificação 23021010412291600000020698296 21545866 Doc 4 DACASA - Cartão do CNJ Documento de Identificação 23021010412313800000020698297 21545867 Doc 5 Ato do Presidente nº 1.349 Liquidação em PDF 23021010412326700000020698298 21545868 Doc 6 Comunicado n 35.173 de 13_2_2020 dacasa Liquidação em PDF 23021010412341600000020698299 21545869 Doc 7 Demonstração de Resultado Balanço Patrimonial 23021010412358400000020698300 21545870 Doc 8 Termo de Adesão 39.005525-2 Documento de comprovação 23021010412374400000020698301 21545871 Doc 9 Contrato de Financiamento - 2011 - Microfilme 216495 Documento de comprovação 23021010412390900000020698302 21545873 Doc 10 Decisões JG Documento de comprovação 23021010412421500000020698304 21545874 Doc 11 Planilha de cálculo TA 39.005525-2 Documento de comprovação 23021010412441900000020698305 21931009 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 23030615071297900000021064792 24200703 Decisão Decisão 23042419484595200000023222649 24200703 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23042419484595200000023222649 33183756 Petição (outras) Petição (outras) 23103018354526000000031756954 33183760 Guia_Custas iniciais Documento de comprovação 23103018354553000000031757258 33183761 cmp Documento de comprovação 23103018354571400000031757259 42069280 Despacho Despacho 24042918351838500000040108950 43282194 Despacho Despacho 24051715424599100000041246173 42069280 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24042918351838500000040108950 49572316 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 24090315313488700000047106379 51849242 Mandado NÃO entregue: 5252706 Expediente: 7701319 Certidão 24100200403313400000049219935 61874912 Certidão Certidão 25012415444913300000054951847 65147903 Petição (outras) Petição (outras) 25031715241759700000057836859 65147908 CARLOS EDUARDO - SUBS SEM RESERVAS DACASA TAINA Documento de comprovação 25031715241786700000057836864 69002585 Mandado - Citação Mandado - Citação 25051614564303800000061258824 69211759 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 25052113254048100000061442022 70297191 Mandado NÃO entregue: 5698971 Expediente: 11778918 Certidão 25060502013342600000062413094 71761389 Petição (outras) Petição (outras) 25062708240008000000063719690 71761390 SUBSTABELECIMENTO OLIVIERI - TAINÁ DA SILVA MOREIRA Documento de comprovação 25062708240025000000063719691 75712217 Mandado - Citação Mandado - Citação 25080717042954700000066477327 75777260 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 25080818343222300000066535625 81340291 Mandado NÃO entregue: 5858670 Expediente: 13314337 Certidão 25102102541698600000076967794 82316780 Intimação - Diário Intimação - Diário 25110413463875200000077866178 92150330 Decurso de prazo Decurso de prazo 26030701192612300000084587234 99823118 Decurso de prazo Decurso de prazo 26061713493558400000094077788