Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILA GARDENIA Advogado do(a)
EXEQUENTE: JARDEL MORAIS DO NASCIMENTO JUNIOR - ES27727
EXECUTADO: LORENA DA SILVA GREGORIO SILVA, GERALDO JULIO DA SILVA GREGORIO DECISÃO/CARTA/MANDADO/OFÍCIO O presente feito se enquadra nos critérios de elegibilidade para processamento e julgamento perante o recém-instituído Núcleo de Justiça 4.0 – Execução e Cumprimento de Sentença (NJ4 – Execuções Cíveis), nos termos do Ato Normativo no 245/2025, da Presidência do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo. O referido Ato Normativo, em seu artigo 1º, instituiu o Núcleo com "competência especializada e jurisdição estendida para processar e julgar as ações e incidentes relacionados exclusivamente à satisfação de obrigações líquidas, certas e exigíveis de pagar quantia certa". O processo não se enquadra em nenhuma das vedações contidas no artigo 3º do Ato Normativo 245/2025 e, o artigo 7º, do mesmo diploma legal, estabelece que compete aos magistrados das varas cíveis "identificar e declinar de ofício a competência ao NJ4 – Execuções Cíveis quanto aos processos elegíveis". A remessa, segundo o §1º do mesmo artigo, independe de manifestação prévia das partes.
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574826 PROCESSO Nº 5021319-53.2024.8.08.0048 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Diante do exposto, com fundamento nos artigos 1º, 2º e 7º do Ato Normativo n.º 245/2025 da Presidência do TJES, DECLINO DA COMPETÊNCIA para processar e julgar o presente feito e DETERMINO A IMEDIATA REDISTRIBUIÇÃO. Proceda à Secretaria com as anotações e comunicações de praxe, efetuando a remessa do processo via sistema, com as devidas baixas. Intimem-se as partes para ciência. Registro que eventual oposição fundamentada será decidida pelo magistrado do gabinete para o qual foi distribuído o processo (Art. 7º, § 2º, do Ato Normativo 245/2025). Diligencie-se, servindo-se de carta/mandado/ofício. Serra/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica. MÁRIO DA SILVA NUNES NETO Juiz de Direito Nome: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILA GARDENIA Endereço: RUA RECIFE, 276, JARDIM LIMOEIRO, SERRA - ES - CEP: 29164-063 Nome: LORENA DA SILVA GREGORIO SILVA Endereço: Rua Recife, 276, apto 207 bl 05, Jardim Limoeiro, SERRA - ES - CEP: 29164-063 Nome: GERALDO JULIO DA SILVA GREGORIO Endereço: Rua Recife, 276, apto 207 bloc 5, Jardim Limoeiro, SERRA - ES - CEP: 29164-063 CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20). O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 46833090 Petição Inicial Petição Inicial 24071711443893200000044560465 46833091 01. Procuração - Tiago aser assinada (1) Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24071711443912600000044560466 46833092 02. Convenção Registrada Documento de comprovação 24071711443937800000044560467 46833093 03. ATA AGO 03 de agosto de 2023 gardenia _compressed (1) Documento de comprovação 24071711443960400000044560468 46833094 04. Regimento Interno Documento de comprovação 24071711443994200000044560469 46833095 05. rgi 92826 Documento de comprovação 24071711444019300000044560470 46833097 06. PLanilha de Atualização do Débito Documento de comprovação 24071711444036300000044560472 46833098 07. Boletos Documento de comprovação 24071711444051200000044560473 46833099 08. RPS_Recibo_20240711_1283588436 Documento de comprovação 24071711444075300000044560474 46834652 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 24071714302766700000044561823 48534768 Petição (outras) Petição (outras) 24081311483525700000046144111 48554362 Despacho Despacho 24081319001795600000046161667 48554362 Despacho Despacho 24081319001795600000046161667 56248371 Petição (outras) Petição (outras) 24121017513865600000053278962 56249318 Acórdão - Hon. Documento de comprovação 24121017513882900000053279002 56249319 Acórdão (2) Documento de comprovação 24121017513908100000053279003 61765422 Despacho - Mandado Despacho - Mandado 25012313261590300000054485209 61765422 Despacho - Mandado Despacho - Mandado 25012313261590300000054485209 62648906 Petição (outras) Petição (outras) 25020614040318700000055649398 64234900 Petição (outras) Petição (outras) 25022815340335700000057072108 64236153 TERMO_DE_ACORDO_-_Gardenia_05_207_assinado_assinado Documento de comprovação 25022815340366700000057072858 64623687 Mandado entregue: 5550145 Expediente: 9558485 Certidão 25030900135345500000057364490 64623688 6ª CIV LORENA E GERALDO JL 08_03.pdf Arquivo Anexo Mandado 25030900135365100000057364491 64623689 6ª CIV LORENA E GERALDO ACORDO JL 08_03.pdf Arquivo Anexo Mandado 25030900135382200000057364492 64623730 Mandado entregue: 5550148 Expediente: 9558486 Certidão 25030900135667800000057364533 64623731 6ª CIV LORENA E GERALDO JL 08_03.pdf Arquivo Anexo Mandado 25030900135691000000057364534 64623732 6ª CIV LORENA E GERALDO ACORDO JL 08_03.pdf Arquivo Anexo Mandado 25030900135700500000057364535 75556617 Decisão Decisão 25080517463772900000066246421 75556617 Decisão Decisão 25080517463772900000066246421 75618691 Petição (outras) Petição (outras) 25080617422807400000066392872