Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
REQUERENTE: CLARO S.A.
REQUERIDO: ESTADO DO ESPIRITO SANTO Advogados do(a)
REQUERENTE: LIEGE SCHROEDER DE FREITAS ARAUJO - SP208408, LUCIANA ANGEIRAS FERREIRA - SP147607, MATHEUS DE SOUZA LEAO SUBTIL - ES11593 DESPACHO As partes pugnaram pela suspensão do feito, até o julgamento definitivo do recurso pendente. Conforme se vê dos autos, a 2ª Câmara Cível do e. TJES determinou o sobrestamento deste feito, até o julgamento definitivo do incidente de arguição de inconstitucionalidade, nos autos da apelação nº 0039598-31.2016.8.08.0024. Em consulta processual nesta data, observa-se que foi interposto agravo em recurso especial e agravo em recurso extraordinário, sendo determinado pelo e. Desembargador Vice-Presidente do e. TJES o encaminhamento ao c. STJ, em 22.05.2026. Assim, aguarde-se, em Secretaria, pelo prazo de 60 (sessenta) dias. Findo o prazo, retornem à conclusão. Diligencie-se. Vitória, na data registrada no sistema. Sayonara Couto Bittencourt Juíza de Direito
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 4ª Vara de Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente, Saúde e Acidentes de Trabalho, 89, Prédio anexo 01 - Edifício Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa - 11º andar, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-275 Telefone:(27) 33574530 PROCESSO Nº 0033454-07.2017.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)