Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: JOAO GONCALVES DA SILVA
EXECUTADO: ANTONIO EDESMAL RODRIGUES, NARA CRISTINA PINHEIRO RODRIGUES Advogados do(a)
EXEQUENTE: POLLIANE BASTOS LESSA - ES19395, RAFAEL FEITOSA DA MATA - ES19772 Advogado do(a)
EXECUTADO: MARILIA SANTOS RIBEIRO - ES19765 DECISÃO / MANDADO / CARTA / OFÍCIO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465647 PROCESSO Nº 0022695-54.2016.8.08.0012 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de manifestação apresentada pelos executados (ID 77099151, de 27/08/2025), na qual requerem a reanálise e a atualização do valor do imóvel penhorado (matrícula 38.384 do CRI de Cariacica/ES), alegando valorização imobiliária, com o consequente pedido de suspensão do mandado de imissão na posse e devolução de suposto saldo remanescente. O exequente manifestou-se (ID 78195507) pugnando pelo indeferimento do pleito, sob o argumento de que se operou a preclusão, uma vez que a carta de adjudicação já foi expedida, assinada (ID 71691413, em 09/07/2025) e registrada (ID 78195523), tornando o ato jurídico perfeito e acabado. O mandado de imissão na posse foi integralmente cumprido em 07/10/2025 (ID 80345669). É o relatório. Decido. O pleito dos executados não merece prosperar. Conforme se extrai dos autos, a carta de adjudicação do imóvel foi expedida e assinada por este Juízo em 09/07/2025 (ID 71691413). Por outro lado, a manifestação dos devedores insurgindo-se quanto ao valor da avaliação e alegando valorização mercadológica do bem foi protocolada apenas em 27/08/2025. Nos termos do art. 877, § 1º, do CPC, considera-se perfeita e acabada a adjudicação com a lavratura e a assinatura do respectivo auto ou carta pelo juiz. Uma vez assinado o documento que perfectibiliza a transferência do domínio, opera-se a preclusão consumativa para a discussão acerca do valor da avaliação do bem ou de eventuais oscilações de mercado. Caberia aos executados terem provocado o Juízo e demonstrado a alegada valorização imobiliária em momento processual oportuno, isto é, antes da lavratura da carta de adjudicação. Tentar reabrir essa discussão após a consolidação da propriedade em favor do exequente fere o princípio da segurança jurídica e a estabilidade dos atos processuais. Portanto, sendo o ato de adjudicação perfeito, acabado e irretratável, descabe qualquer debate nesta fase processual quanto a suposto saldo remanescente decorrente de valorização superveniente.
Ante o exposto, REJEITO o pedido formulado pelos executados no ID 77099151, mantendo hígida a adjudicação já formalizada nos autos. Tendo em vista que já houve a imissão na posse, bem como a expedição do ofício de penhora no rosto dos autos da reclamação trabalhista n. 0000476-68.2016.5.17.0005 (em trâmite na 5ª Vara do Trabalho de Vitória/ES) e que não restam outras pendências a serem apreciadas por este Juízo no momento, deverá a parte exequente requerer o que entender de direito quanto ao prosseguimento da execução, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão da execução (art. 921, III, CPC). Intimem-se para ciência. Cariacica/ES, na data da assinatura eletrônica. KELLY KIEFER Juíza de Direito Servirá a presente como mandado/carta/ofício. Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 23583780 Petição Inicial Petição Inicial 23040405553522100000022634258 25614028 Despacho - Inspeção Despacho - Inspeção 23061315022552800000024571251 32404495 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23101710572942900000031023999 38274738 Termo de Penhora Termo de Penhora 24042414280323400000036566229 43837255 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24052718123895500000041766858 43950490 Despacho Despacho 24052918205632200000041873517 56632487 Pedido de Providências Pedido de Providências 24121702425856200000053634099 56632488 01. Planilha atualização de cálculo - 03-12-2024 Documento de comprovação 24121702425887300000053634100 56632489 01a. Correção - 100.000 -30-09-2016 Documento de comprovação 24121702425908300000053634101 56632490 01aa. Correção - 342,00 -26-06-2016 Documento de comprovação 24121702425934500000053634102 56632491 01ab. Correção - 342,00 -27-07-2016 Documento de comprovação 24121702425947500000053634103 56632492 01ac. Correção - 342,00 -27-08-2016 Documento de comprovação 24121702425968500000053634104 56632493 01ad. Correção - 342,00 -27-09-2016 Documento de comprovação 24121702425980900000053634105 56632494 01ae. Correção - 342,00 27-10-2016 Documento de comprovação 24121702425996900000053635206 56632495 02a. Correção - 100.000 -30-09-2016 Documento de comprovação 24121702430018000000053635207 56632496 02aa. Correção - 342,00 -26-06-2016 Documento de comprovação 24121702430030900000053635208 56632497 02ab. Correção - 342,00 -27-07-2016 Documento de comprovação 24121702430044400000053635209 56632498 02ac. Correção - 342,00 -27-08-2016 Documento de comprovação 24121702430057200000053635210 56632499 02ad. Correção - 342,00 -27-09-2016 Documento de comprovação 24121702430068900000053635211 56632500 02ae. Correção - 342,00 27-10-2016 Documento de comprovação 24121702430079300000053635212 56632501 02b. Correção - 13.652,76 -15-06-2016 Documento de comprovação 24121702430092200000053635213 56632502 02ba. Correção - 6.826,38 -15-07-2016 Documento de comprovação 24121702430107400000053635214 56633453 02bc. Correção - 3.404,88 -15-08-2016 Documento de comprovação 24121702430122300000053635215 56633454 03. Sentença Trabalhista PDF Documento de comprovação 24121702430136400000053635216 56633455 04. ID fbfba53_EMENTA_Rec Ordinário Documento de comprovação 24121702430150200000053635217 56633456 05. ID 1bc0e7e_TST nega Ag Inst Documento de comprovação 24121702430165300000053635218 56633457 06. ID d81d4b5Planilha Cálculo 22-10-2024, Documento de comprovação 24121702430181000000053635219 66049171 Despacho Despacho 25033114573000300000058637153 69453835 Juntada de nova procuração Petição (outras) 25052311024058900000061659888 69453840 Procuração assinada Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25052311024072800000061659893 69453843 Revogação procuração Documento de representação 25052311024092600000061659896 70858729 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 25061217220763500000062917926 70858730 0022695-54.2016.8.08.0012 - comprovante de envio Comprovante de envio 25061217220823900000062917927 72624395 Outros documentos Outros documentos 25070916062864400000064494528 71691413 Carta de Adjudicação Carta de Adjudicação 25070920520144000000063657848 72687259 Mandado - Intimação Mandado - Intimação 25071014492095700000064551276 72687259 Mandado - Intimação Mandado - Intimação 25071014492095700000064551276 66049171 Intimação - Diário Intimação - Diário 25033114573000300000058637153 72799416 mandados Certidão 25071114305292900000064652167 72799417 md 5799617 Mandado 25071114305313600000064652168 72799418 md 5799604 Mandado 25071114305334100000064652169 76672926 Decurso de prazo Decurso de prazo 25082200244897800000067353379 77099151 Petição (outras) Petição (outras) 25082715023155700000073096831 77101055 DOCUMENTOS - ATUALIZAÇÕES MONETÁRIAS Documento de comprovação 25082715023180400000073096835 78195507 Petição (outras) Petição (outras) 25091014043299900000074097070 78195523 Registro imóvel adjudicado em nome do Exequente Documento de comprovação 25091014043317300000074097085 78195530 Cálculos atualizados Documento de comprovação 25091014043341300000074097090 80345669 Mandado entregue: 5799617 Expediente: 12803525 Certidão 25100800302180200000076061672 80345670 img827.pdf Arquivo Anexo Mandado 25100800302191400000076061673 80345671 AUTO DE IMISSÃO DE POSSE MANDADO 5799617.pdf Arquivo Anexo Mandado 25100800302204100000076061674 81167835 Decisão Decisão 25101716303684700000076810516 81167835 Decisão Decisão 25101716303684700000076810516 81335249 Mandado entregue: 5799604 Expediente: 12803524 Certidão 25102100105131100000076962802 81335250 img826.pdf Arquivo Anexo Mandado 25102100105142600000076962803 83308540 Decurso de prazo Decurso de prazo 25111800080797700000078769594 83954687 Decurso de prazo Decurso de prazo 25112800033650200000079361890 87718365 Decurso de prazo Decurso de prazo 25121700074494900000080542769