Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465647 PROCESSO Nº 5025194-13.2022.8.08.0012 INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) SUSCITANTE: MULTIPLIKE FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS SUSCITADO: HIPER MAIS INDUSTRIA, COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA, LILIA DE OLIVEIRA HERINGER, EVANDRO SANTANA, CARNES EM CASA PRAIA DA COSTA COMERCIAL EIRELI, RESFREE INDUSTRIA DE BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA, ENGEPRON ALIMENTOS LTDA - EPP, ANDERSON MAOGUI SUZANO, PATRICIA MANUELA CARVALHO DA SILVA Advogado do(a) SUSCITANTE: FELIPE DO CANTO ZAGO - RS61965 Advogado do(a) SUSCITADO: TATIANA NARA CASTANHEIRA VILELA - ES13549 DECISÃO / MANDADO / CARTA / OFÍCIO
Trata-se de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica instaurado por MULTIPLIKE FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS em face de HIPER MAIS INDÚSTRIA, COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, visando incluir no polo passivo LILIA DE OLIVEIRA HERINGER, EVANDRO SANTANA, CARNES EM CASA PRAIA DA COSTA COMERCIAL EIRELI, RESFREE INDÚSTRIA DE BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA, ENGEPRON ALIMENTOS LTDA, ANDERSON MAOGUI SUZANO e PATRICIA MANUELA CARVALHO DA SILVA. A parte suscitante alega, em síntese, a existência de crédito inadimplido oriundo da execução de título extrajudicial nº 5006136-58.2021.8.08.0012, sustentando a ocorrência de abuso da personalidade jurídica através de um esquema de esvaziamento patrimonial e confusão entre empresas e sócios. Aduz a existência de grupo econômico coordenado para frustrar a satisfação do crédito. Citados, os suscitados apresentaram impugnação, defendendo a regularidade de suas atividades e a inexistência dos pressupostos autorizadores para a desconsideração da personalidade jurídica. É o relatório. Decido. O processo encontra-se em ordem, com partes legítimas e bem representadas, não havendo nulidades a serem sanadas ou irregularidades a serem supridas. Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, passo ao saneamento e à organização do feito, nos termos do artigo 357 do Código de Processo Civil. Não havendo preliminares ou prejudiciais, dou o feito por saneado e fixo pontos controvertidos que demandam esclarecimento e dilação probatória para o correto deslinde da causa, quais sejam: i) a existência de grupo econômico entre as empresas suscitadas (HIPER MAIS, CARNES EM CASA, RESFREE, ENGEPRON) e a relação de ingerência dos sócios citados (LILIA, EVANDRO, ANDERSON, PATRICIA); ii) a ocorrência de abuso da personalidade jurídica mediante confusão patrimonial, desvio de finalidade ou esvaziamento doloso do patrimônio da empresa executada (HIPER MAIS) com o intuito de lesar credores; iii) a comprovação de que a insolvência da empresa devedora é definitiva e de que sua estrutura jurídica é utilizada deliberadamente para impedir a satisfação do crédito exequendo. No que se refere ao ônus probatório, nos termos do art. 373 do CPC, à parte suscitante compete a prova quanto ao fato constitutivo de seu direito, notadamente a demonstração da existência de grupo econômico e dos elementos caracterizadores do abuso da personalidade jurídica (art. 50 do Código Civil). Aos suscitados compete a prova de fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito da suscitante, tais como a ausência de ingerência ou a existência de patrimônio suficiente da devedora principal. Intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, manifestarem-se acerca do ora decidido, apresentando eventuais pedidos de esclarecimentos ou ajustes, a teor do art. 357, § 1º, do CPC. No mesmo prazo, deverão indicar as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência e necessidade para o deslinde da causa, sob pena de indeferimento e julgamento antecipado do incidente. Diligencie-se. Cariacica/ES, na data da assinatura eletrônica. KELLY KIEFER Juíza de Direito Servirá a presente como mandado/carta/ofício. Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 19414128 Petição Inicial Petição Inicial 22111411183495800000018661191 20706776 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 23011616061787700000019900908 21771318 Petição (outras) Petição (outras) 23022316211040000000020912860 21827281 Guia custas iniciais incidente PJ Documento de comprovação 23022316211063000000020965494 21827282 COMP - GUIA CUSTAS INICIAIS CEDENTE HIPER MAIS Documento de comprovação 23022316211095200000020965495 21828122 1. FIDC - REGULAMENTO MULTIPLIKE - 19.11.2020 Documento de comprovação 23022316211113000000020966612 21828121 1.1 PROCURAÇÃO FIDC Documento de comprovação 23022316211147900000020966611 21828120 2.CONTRATO MÃE FIDC Documento de comprovação 23022316211176800000020966610 21828118 3.NP FIDC Documento de comprovação 23022316211212500000020966608 21828116 4. BORDERO Nº 192582 Documento de comprovação 23022316211246900000020966606 21828114 4.1COMPROVANT Documento de comprovação 23022316211273000000020966504 21828112 4.1COMPROVANTE DE PAGAMENTO B192582 Documento de comprovação 23022316211292500000020966502 21828110 5. BORDERO Nº 193732 Documento de comprovação 23022316211361900000020966500 21827778 8.3 e-mail informa negativação Documento de comprovação 23022316211383000000020966318 21827777 8.4 e-mail negociações 1 Documento de comprovação 23022316211419000000020966317 21827776 8.5 email hipermais 01 Documento de comprovação 23022316211454800000020966316 21827775 8.6 email hipermais 02 Documento de comprovação 23022316211485300000020966315 21827774 8.7 email sacado br suprimentos Documento de comprovação 23022316211517300000020966314 21827773 8.8 resposta hipermais a notificaçao Documento de comprovação 23022316211555500000020966313 21827772 9. RESPOSTA_ Interpelação Extrajudicial - BR Suprimentos x Multiplike Documento de comprovação 23022316211587000000020966312 21827771 9.1 NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL DUPL SIMULADA HIPER MAIS Documento de comprovação 23022316211626000000020966311 21827769 9.2 RESPOSTA_ Interpelação extrajudicial - OBA Superatacado x Multiplike Documento de comprovação 23022316211649500000020966309 21827765 9.3 RESPOSTA_ Interpelação Extrajudicial - Polo Superatacado x Multiplike Documento de comprovação 23022316211679200000020966105 21827764 9.4 RESPOSTA_ Interpelação extrajudicial - Supremo Comercial x Multiplike Documento de comprovação 23022316211712600000020966104 21955131 ilovepdf_merged (1) Documento de Identificação 23022316211750100000021087933 21955132 6. DM 1023 001-mesclado Documento de comprovação 23022316211771700000021087934 23293936 Decisão Decisão 23032818440517800000022357985 41731002 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 24042014352576400000039792348 44366038 2024-06-06 (9) 94-13 Aviso de Recebimento (AR) 24061315385758900000042262974 44366012 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 24061315385822500000042262299 44791496 Despacho - Inspeção Despacho - Inspeção 24061316252631300000042659727 45887559 Despacho Despacho 24070418143335600000043681392 46621539 2024-07-12 (10) 94-13 Aviso de Recebimento (AR) 24072213484487700000044363851 46620481 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 24072213484546800000044363053 49666972 2024-08-29 (26)94-13 Aviso de Recebimento (AR) 24082915543137500000047194580 49668870 2024-08-29 (27)94-13 Aviso de Recebimento (AR) 24082915543188200000047196623 49666967 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 24082915543249300000047194575 50051827 2024-09-04 (36)94-13 Aviso de Recebimento (AR) 24090417503048000000047553030 50051848 2024-09-04 (37)94-13 Aviso de Recebimento (AR) 24090417503124100000047553051 50051825 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 24090417503193700000047553028 52371389 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24100917070900600000049705756 53612824 Petição (outras) Petição (outras) 24102915595008900000050857651 61444102 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 25012213240434100000054561676 61445561 2025-01-17 (2) 94-13 Aviso de Recebimento (AR) 25012213240377500000054561684 64727600 Petição (outras) Petição (outras) 25031111071926900000057459397 64727601 Guia custas citação postal EVANDRO e CARNES EM CASA Juntada de Guia em PDF 25031111071956600000057459398 64729504 comprovante - 2025-03-10T085949.756-HIPERMAIS Documento de comprovação 25031111071970200000057459401 65741963 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 25041414301350700000058364868 65742909 2025-03-25 (15) 94-13 Aviso de Recebimento (AR) 25041414301434600000058365810 67126443 Mandado - Citação Mandado - Citação 25041414430121600000059597139 67345436 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 25042218415485900000059793750 67345437 CAPA MANDADO 5647617 Outros documentos 25042218415510200000059793751 67345439 CAPA MANDADO 5647607 Outros documentos 25042218415540300000059793753 67345440 CAPA MANDADO 5647559 Outros documentos 25042218415571000000059793754 68764147 Mandado NÃO entregue: 5647607 Expediente: 11226773 Certidão 25051402493373500000061047900 71311359 Mandado NÃO entregue: 5647617 Expediente: 11226774 Certidão 25062000485557500000063320412 71557646 Mandado entregue: 5647559 Expediente: 11226772 Certidão 25062501322921200000063538399 71557647 564755924062025.pdf Arquivo Anexo Mandado 25062501322936300000063538400 73377886 Habilitação nos autos Petição (outras) 25071819081405000000065165128 73377889 IMPUGNAÇÃO AO INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA Petição (outras) 25071819111824200000065165131 73377890 CNH EVANDRO Documento de comprovação 25071819111843600000065165132 73377891 PROCURACAO ESPECIFICA EVANDRO ENGEPRON Documento de comprovação 25071819111860600000065165133 73377892 PROCURACAO ESPECIFICA EVANDRO Documento de comprovação 25071819111882100000065165134 73377893 ALTERAÇÃO CONTRATUAL RESFREE - ENTRADA EVANDRO Documento de comprovação 25071819111900200000065165135 73377894 ALTERAÇÃO CONTRATUAL RESFREE - SAIDA EVANDRO Documento de comprovação 25071819111916100000065165136 73377895 ATO NORMATIVO Nº 201.2025 Documento de comprovação 25071819111958200000065165137 73377896 ATO NORMATIVO Nº 206.2025 Documento de comprovação 25071819111972900000065165138 73377897 CONTRATO SOCIAL ENGEPRON Documento de comprovação 25071819111991100000065165139 76083833 Certidão Certidão 25081414011703000000066816997 76083833 Intimação - Diário Intimação - Diário 25081414011703000000066816997 77473676 Réplica Réplica 25090119314757100000073432154 77473677 PROCESSO 0000147-98.2017.5.17.0012 Informações 25090119314783600000073432155 77473678 MANDADO_ 0000171-96.2016.5.17 Informações 25090119314800800000073439406 77473679 7 RG LILIA Informações 25090119314822200000073439407 77473680 4 CNH PRISCILA Informações 25090119314837900000073439408 90959208 Decisão Decisão 26022015340443500000083503291 90959208 Decisão Decisão 26022015340443500000083503291 93095060 Decurso de prazo Decurso de prazo 26031800094078700000085459163