Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPIRITO SANTO S/A
EXECUTADO: EDUARDO ALVES DA SILVA, ELIAZAR MONTEIRO DE SOUZA Advogados do(a)
EXEQUENTE: ANDRE SILVA ARAUJO - ES12451, EULER DE MOURA SOARES FILHO - ES11363, RAFAEL ALVES ROSELLI - ES14025 DESPACHO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Fórum Cível de Vitória, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31344710 PROCESSO Nº 0010045-70.2015.8.08.0024 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de ação de execução de título extrajudicial ajuizado em 2015, buscando o crédito advindo de cédula de crédito bancário. Todavia, após o ajuizamento, foram diversas tentativas infrutíferas de encontrar os executados, inclusive com a utilização dos sistemas judiciais, sendo o executado Eliazar citado/intimado em 2022 (fls. 177 verso), enquanto o executado Eduardo citado/intimado por procuração recíproca em 2024 (ID 50838749). Cumpre ressaltar que a primeira tentativa de citação infrutífera ocorreu em 11/04/2016, às fls. 87 e 92. Portanto, considerando o prazo prescricional de 3 (três) anos, o mesmo decorreu-se antes da citação/intimação dos executados. Dessa forma, intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da prescrição, nos termos do art. 921, §5º, CPC. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, venham-me os autos conclusos para as deliberações necessárias. Diligencie-se. Vitória-ES, data da assinatura eletrônica. MARCELO SOARES GOMES Juiz de Direito