Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: NILVO BATISTA BRAGA
EXECUTADO: MARCOS JORDES PURCINO DESPACHO
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Mimoso do Sul - 1ª Vara Praça Cor. Paiva Gonçalves, 184, Fórum Des O Reilly de Souza, Centro, MIMOSO DO SUL - ES - CEP: 29400-000 Telefone:(28) 35551348 PROCESSO Nº 5000664-16.2021.8.08.0032 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Vistos, etc. Compulsando os autos, verifica-se que o Estado do Espírito Santo, na condição de fonte pagadora do devedor, informou expressamente por meio da SEGER que o comando judicial seria cumprido a partir da folha de pagamento do mês de outubro de 2025. Informou, ainda, que caberia ao Grupo Financeiro Setorial (GFS) do Comando da Polícia Militar do Espírito Santo proceder com a abertura da conta judicial e a efetivação dos depósitos mensais. Diante do silêncio e da ausência de repasse dos valores, este Juízo proferiu decisão determinando a intimação da Procuradoria-Geral do Estado (PGE) para, no prazo de 15 dias, comprovar a abertura da referida conta e colecionar os comprovantes dos depósitos mensais. Contudo, conforme atesta a certidão de Id 100695913, o prazo legal transcorreu sem qualquer manifestação do ente público. Ante o exposto: a) Intime-se novamente o Estado do Espírito Santo, por intermédio da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), com urgência, para que, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, comprove nos autos a abertura da respectiva conta judicial e colecione os comprovantes de todos os depósitos mensais (referentes aos 5% dos rendimentos do executado) efetuados desde a folha de pagamento de outubro de 2025, conforme previamente determinado; b) Havendo a efetiva comprovação da abertura da conta e do aporte dos depósitos, e inexistindo impugnação pendente, após intimação da parte exequente, na pessoa de seu patrono constituído, retornem-me os autos conclusos. Diligencie-se. MIMOSO DO SUL-ES, datado e assinado eletronicamente. RAFAEL MURAD BRUMANA Juiz de Direito