Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: SC2 SHOPPING CARIACICA LTDA
EXECUTADO: A B DIAS, ARIADNE BARATA DIAS GUEDES Advogado do(a)
EXEQUENTE: ALOIZIO FARIA DE SOUZA FILHO - ES10041 DECISÃO / MANDADO / CARTA / OFÍCIO Na petição de ID 90646741, a parte exequente pugnou pela aplicação de medidas executivas atípicas com fulcro no art. 139, IV, do CPC, sob o argumento de que as medidas típicas de constrição patrimonial restaram infrutíferas. Além disso, pleiteou a penhora de direitos aquisitivos sobre motocicleta e consulta judicial ao Caged e Prevjud. Pois bem. Quanto à possibilidade de adoção de medidas executivas atípicas para a satisfação do crédito exequendo, frente ao insucesso das tentativas anteriores de bloqueio de bens, o C. STJ, ao julgar o Tema Repetitivo 1137, fixou tese vinculante no sentido de que a adoção de meios executivos atípicos (art. 139, IV, do CPC/15) constitui medida de caráter subsidiário. Segundo a tese firmada pela Corte Superior, a aplicação dessas medidas é lícita apenas quando, esgotados os meios típicos de satisfação do crédito, houver indícios de que o devedor possui patrimônio expropriável, mas o oculta intencionalmente, ou de que ostenta padrão de vida incompatível com a insolvência alegada. No caso dos autos, não há qualquer indício de patrimônio expropriável, de modo que a adoção das sanções requeridas configuraria verdadeira punição do devedor pela própria dívida civil, prática vedada no ordenamento jurídico pátrio, desvirtuando a finalidade do processo de execução, que é a satisfação do crédito e não a punição pessoal do executado. Dessa forma, por não estarem preenchidos os pressupostos exigidos pela jurisprudência vinculante do STJ para a flexibilização do princípio da tipicidade dos meios executivos, o indeferimento do pleito é medida que se impõe.
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465647 PROCESSO Nº 5012800-08.2021.8.08.0012 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Ante o exposto, INDEFIRO o requerimento de medidas executivas atípicas formulado no ID 90646741. No que se refere à consulta aos sistemas judiciais, não obstante vislumbre a possibilidade de deferimento do pedido de realização de consulta de dados, pesquisa e/ou constrição patrimonial por meio dos sistemas eletrônicos disponibilizados ao Poder Judiciário, nos termos do Ato Normativo Conjunto TJES n. 35/2025, a realização dos atos referenciados está condicionada ao prévio recolhimento das despesas processuais correspondentes. Ressalta-se que o recolhimento deve ocorrer de forma individualizada, considerando cada sistema de consulta/pesquisa/constrição a ser utilizado, bem como cada parte/pessoa pesquisada, quando houver pluralidade de executados ou investigados. Diante disso, intime-se a parte interessada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda ao recolhimento das despesas processuais correspondentes aos atos pretendidos, mediante emissão e pagamento das respectivas guias de recolhimento ao Poder Judiciário, bem como comprove o pagamento nos autos. A parte poderá diligenciar a emissão, pagamento e consulta das guias de custas e despesas processuais por meio do link https://sistemas.tjes.jus.br/sistemaspublicos/corregedoria/arrecadacao/guias/CustasAutomaticas1.cfm ou pelo endereço eletrônico www.tjes.jus.br, “Serviços”, “Custas Processuais”. Com a juntada das guias, certifique-se a Secretaria se o valor recolhido corresponde à integralidade dos pedidos formulados, observando a quantidade de sistemas e de pessoas indicadas. Constatada divergência ou insuficiência no preparo, intime-se a parte para regularização imediata, no prazo de 05 (cinco) dias. Somente após a certificação da regularidade das custas, voltem os autos conclusos para apreciação e eventual determinação de realização das pesquisas e diligências requeridas. Diligencie-se. Cariacica/ES, na data da assinatura eletrônica. FELIPPE MONTEIRO MORGADO HORTA Juiz de Direito Servirá a presente como mandado/carta/ofício. Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 11081873 Petição Inicial Petição Inicial 21121420502942600000010683818 11081874 Inicial - Execução - Empresário Individual - SMO x AB Dias Guedes Petição inicial (PDF) 21121420503057800000010683819 11081875 1ª Alteração e Consolidação das Normas Gerais do SMO-1 Documento de Identificação 21121420503100500000010683820 11081876 1ª Alteração e Consolidação das Normas Gerais do SMO-2 Documento de Identificação 21121420503131300000010683821 11081877 1ª Alteração e Consolidação das Normas Gerais do SMO-3 Documento de Identificação 21121420503161000000010683822 11081878 1ª Alteração e Consolidação das Normas Gerais do SMO-4 Documento de Identificação 21121420503187100000010683823 11081879 1ª Alteração e Consolidação das Normas Gerais do SMO-5 Documento de Identificação 21121420503218900000010683824 11081880 1ª Alteração e Consolidação das Normas Gerais do SMO-6 Documento de Identificação 21121420503250200000010683825 11081881 1ª Alteração e Consolidação das Normas Gerais do SMO-7 Documento de Identificação 21121420503280400000010683826 11081882 1ª Alteração e Consolidação das Normas Gerais do SMO-8 Documento de Identificação 21121420503310400000010683827 11081883 1ª Alteração e Consolidação das Normas Gerais do SMO-9 Documento de Identificação 21121420503342600000010683828 11081884 1ª Alteração e Consolidação das Normas Gerais do SMO-10 Documento de Identificação 21121420503374900000010683829 11081885 Associação Dos Lojista Shopping Moxuara_compressed (2) Documento de Identificação 21121420503398100000010683830 11081886 Regimento Interno do SMO Documento de Identificação 21121420503432700000010683831 11081887 Contrato de locação Ariadne Nails Beauty-1 Documento de comprovação 21121420503447000000010683832 11081888 Contrato de locação Ariadne Nails Beauty-2 Documento de comprovação 21121420503490900000010683833 11081889 Contrato de locação Ariadne Nails Beauty-3 Documento de comprovação 21121420503522900000010683834 11081890 Contrato de locação Ariadne Nails Beauty-4 Documento de comprovação 21121420503554300000010683835 11081892 Contrato de locação Ariadne Nails Beauty-5 Documento de comprovação 21121420503582300000010683837 11081893 Contrato de locação Ariadne Nails Beauty-6 Documento de comprovação 21121420503607500000010683838 11081895 Contrato de locação Ariadne Nails Beauty-7 Documento de comprovação 21121420503631600000010683840 11081897 PLANILHA DE DÉBITOS - Ariadne ATUALIZADA 12-11 Documento de comprovação 21121420503656000000010683842 11081898 CNPJ - AB DIAS Documento de comprovação 21121420503670600000010683843 11081901 Procuração Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 21121420503683000000010683846 11081902 Substabelecimento FTSC SMO Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 21121420503701700000010683847 11082303 Substabelecimento interno-Manifesto Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 21121420503715300000010683848 11082304 Guia - Custas - Execução - SMO Juntada de Guia em PDF 21121420503730800000010683849 11082305 Pagamento custas Juntada de Guia em PDF 21121420503762800000010683850 11420370 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 22011916211866300000011010015 12831514 Despacho Despacho 22033117343307500000012365449 13303006 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 22040612495738000000012818499 13998127 Petição (outras) Petição (outras) 22050515183974400000013483653 13998141 Manifestação Petição (outras) em PDF 22050515184001700000013484217 13998142 TJES Documento de comprovação 22050515184029000000013484218 16403887 Despacho Despacho 22072917374438300000015784801 16714658 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 22081014000051300000016079616 17286871 Petição (outras) Petição (outras) 22083017144696300000016627964 17287307 Demonstrativo de débitos Documento de comprovação 22083017144786200000016627995 20886160 Despacho - Mandado Despacho - Mandado 23012515035838100000020072307 20886160 Mandado - Citação Mandado - Citação 23012515035838100000020072307 23032680 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 23032116030169000000022109852 23032695 CAPA DO MANDADO Nº 4354468 Outros documentos 23032116030181500000022110765 23032697 CAPA DO MANDADO Nº 4354487 Outros documentos 23032116030198800000022110767 23041232 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 23032117025635500000022118277 25360172 5012800-08.2021.8.08.0012 - 4354468 - A B DIAS Mandado 23060612001182400000024330834 25360173 5012800-08.2021.8.08.0012 - 4354487 - ARIADNE BARATA DIAS GUEDES Mandado 23060612001243900000024330835 25360166 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 23060612001312300000024330828 32765390 Decurso de prazo Decurso de prazo 23102316124612000000031364518 32765713 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23102316135874500000031364536 33176198 Débitos Autalizados Documento de comprovação 23103017245336200000031750392 42343839 Despacho Despacho 24050103492326500000040365703 47203671 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24072314071765100000044904307 48189464 Petição (outras) Petição (outras) 24080714542819300000045822423 48189473 Planilha de Débitos - Ariane Nails Beauty Documento de comprovação 24080714542851400000045822431 75122648 Despacho Despacho 25073117170459800000065944832 75122650 5012800-08.2021.8.08.0012 r Documento de comprovação 25073117170357600000065944833 75122648 Despacho Despacho 25073117170459800000065944832 76291246 Petição (outras) Petição (outras) 25081813200336000000067008693 87468897 SNIPER - 5012800-08.2021.8.08.0012 Documento de comprovação 25121514393657700000080317910 87468898 Declaração 2025 - 5012800-08.2021.8.08.0012 Documento de comprovação 25121514393942500000080317911 87468899 Declaração 2024 - 5012800-08.2021.8.08.0012 Documento de comprovação 25121514394028200000080317912 87468902 Declaração 2023 - 5012800-08.2021.8.08.0012 Documento de comprovação 25121514394125700000080317915 87470803 INFOJUD - A B DIAS Documento de comprovação 25121514394221800000080317916 87470806 RENAJUD - ARIADNE BARATA DIAS GUEDES Documento de comprovação 25121514393762900000080317919 87468890 Decisão Decisão 25121514394328000000080316303 87470807 RENAJUD - A B DIAS Documento de comprovação 25121514393859900000080317920 87468890 Decisão Decisão 25121514394328000000080316303 90646741 Petição (outras) Petição (outras) 26021216563755400000083217462 92143244 Decurso de prazo Decurso de prazo 26030700284176800000084579998