Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: AMOR DE CASA COMERCIAL LTDA
EXECUTADO: FABRICIO ALMEIDA DO CARMO JUNIOR Advogado do(a)
EXEQUENTE: MATHEUS CARNETTI CAETANO - ES35961 DESPACHO/CARTA DE INTIMAÇÃO POSTAL 1. Considerando a constrição eletrônica do valor do débito na conta da parte executada, conforme documento anexo,
Carta - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - 1º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública Alameda João Vieira Simões, s/nº, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617007 PROCESSO Nº 5002925-45.2025.8.08.0021 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) intime-se a aludida parte para: 1.1. No prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar, nos termos do art. § 3º do art. 854 do CPC ou para informar se concorda com a convolação da penhora eletrônica em pagamento do débito em favor da parte exequente, no limite do crédito exequendo. 1.2. Decorrido o prazo supra, em não havendo manifestação nos termos do artigo supracitado ou havendo discordância na convolação, e independente de nova intimação, oferecer embargos à execução no prazo de 15 (quinze) dias. 2. Decorrido o prazo para oposição de embargos, certifique-se. Após, expeça-se alvará por meio do Sistema Eletrônico de Depósito Judicial Banestes, em favor do exequente, para levantamento da quantia. 2.1. Havendo requerimento de expedição do alvará em nome do patrono da parte autora e certificado nos autos poderes para tanto, defiro, desde já, o pleito. Fica registrado que em caso de pagamento por meio de transferência bancária a outro banco que não o Banestes, haverá cobrança de tarifa de TED, conforme valor previsto na Tabela de Tarifas e Comissões Bancária em vigor no BANESTES. 3. Comunicada a expedição de alvará, em nada requerido pelas partes, no prazo de 05 (cinco) dias, venham-me conclusos para extinção nos termos do art. 924, II, do CPC. 4. Registro que eventual valor bloqueado em excesso foi devidamente desbloqueado. 5.Intime-se. Diligencie-se. GUARAPARI-ES, 23 de junho de 2026. Juíza de Direito Nome: FABRICIO ALMEIDA DO CARMO JUNIOR Endereço: Rua Barão do Rio Branco, 244, Kubitschek, GUARAPARI - ES - CEP: 29203-050