Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
AUTOR: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME
REU: MARIA JOSE MOURA COSTA = D E C I S Ã O = suspensão - morte ou perda da capacidade 01)
Intimação Eletrônica - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 1ª Vara Cível Avenida Monte Castelo, S/N, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 35265814 Processo nº.: 5007154-20.2021.8.08.0011 MONITÓRIA (40) Vistos em Inspeção/2024. 02) Conforme consta da certidão ID 33595569, a requerida faleceu, o que pude confirmar em consulta ao sítio eletrônico da Receita Federal do Brasil, conforme espelho que segue. 03) Assim, por força do falecimento da requerida, amparado nos arts. 76, 110 c/c 313, inc. I e § 2º, todos do CPC, SUSPENDO o curso deste processo pelo prazo de 03 (três) meses, para que a parte requerente, se quiser e por seus próprios meios, promova a sucessão processual/habilitação. INTIMEM-SE as partes, na pessoa de seus respectivos advogados, para conhecimento. 04) AGUARDE-SE em escaninho próprio, com controle mensal, o transcurso do prazo ou a manifestação da requerente. 05) INTIME-SE a financeira autora, via portal eletrônico, para tomar conhecimento desta decisão e, se pretende a continuidade do processo, promova, durante o prazo da suspensão e por seus próprios meios, a devida sucessão processual/habilitação do espólio, sucessores e/ou herdeiros da falecida ré, na forma do arts. 313, § 2º, inc. I e 687, CPC, sob pena de extinção. 06) Vencido o prazo, com ou sem manifestação, CERTIFIQUE-SE e voltem-me os autos CONCLUSOS para ulteriores deliberações. Diligencie-se. CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES, data registrada na assinatura eletrônica. FREDERICO IVENS MINÁ ARRUDA DE CARVALHO Juiz de Direito