Publicacao/Comunicacao
Intimação
REQUERENTE: COMERCIAL DISKPAN LTDA
REQUERIDO: COMERCIO DE ALIMENTOS FERRARA EIRELI REPRESENTANTE: ALEX PEREIRA PIMENTEL Advogados do(a)
REQUERENTE: CARIELY BERNARDES COZZER - ES29757, DANIEL BORGES MONTEIRO - ES16544, GUILHERME FONSECA ALMEIDA - ES17058, RODOLPHO PANDOLFI DAMICO - ES16789 Certifico que nesta data remeti ao DJEN a presente intimação: Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito, fica a parte Requerida, por seu advogado supramencionado, intimada para, no prazo de 10 (dez) dias, efetuar o recolhimento das custas processuais remanescentes, conforme condenação no processo em epígrafe, nos termos do art. 296, I e II, do Tomo I (Foro Judicial) do Código de Normas. ADVERTÊNCIAS: Na hipótese do não pagamento, poderá a parte ser inscrita em Dívida Ativa na Secretaria da Fazenda do Estado do Espírito Santo, de acordo com o determinado na Lei Estadual nº 7.727 de 18 de março de 2004. IMPORTANTE: O acesso à conta de custas e guias para impressão é realizado através do link: http://aplicativos.tjes.jus.br/sistemaspublicos/corregedoria/arrecadacao/pje na opção CONSULTA DE GUIAS DE CUSTAS E DESPESAS PRÉVIAS - PJE. Vitória, 3 de julho de 2026. Diretor de Secretaria / Analista Judiciário
Intimação - Diário - Erro de intepretao na linha: '': Error Parsing: Erro de intepretao na linha: ' ': Error Parsing: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível PROCESSO Nº 0003414-42.2017.8.08.0024 MONITÓRIA (40)