Publicacao/Comunicacao
Citação - DESPACHO
DESPACHO
REQUERENTE: BAP BRESSAN AUTO PECAS LIMITADA
REQUERIDO: LADISLAV DANIS JUNIOR AUTO CENTER EDITAL DE CITAÇÃO PELO PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS O MM. Juiz de Direito da 1ª Vara Cível de Cachoeiro de Itapemirim do Estado do Espírito Santo, por nomeação na forma da lei etc. FINALIDADE: DAR PUBLICIDADE A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM que fica(m) devidamente CITADO(S)
REQUERIDO: LADISLAV DANIS JUNIOR AUTO CENTER, atualmente em lugar incerto e não sabido, ante o esgotamento das tentativas de localização de endereço e de citação pessoal da parte requerida, com amparo no art. 256 do CPC, para os fins monitórios (CITAÇÃO e PAGAMENTO), mediante atendimento dos requisitos do art. 257, para tomar conhecimento do pedido e, caso queira, apresentar a defesa que entender conveniente, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de revelia (art. 344, CPC). ADVERTÊNCIAS: a) PRAZO: o prazo para contestar a presente ação é de 15 (quinze) dias, contados a partir do 1º (primeiro) dia útil seguinte ao fim da dilação do prazo assinada/fixada pelo juiz (art. 231, inc. IV, CPC). b) REVELIA: não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos pela parte requerida como verdadeiros os fatos alegados na inicial, salvo no que diz respeito aos direitos indisponíveis. c) Será nomeado curador especial em caso de revelia, em conformidade com os arts. 72, inc. II e 257, inc. IV, ambos do CPC. DESPACHO/DECISÃO 01)
Edital - Citação - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 1ª Vara Cível Avenida Monte Castelo, S/N, Fórum Des Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 35265814 Processo nº.: 0008241-72.2016.8.08.0011 Ação: MONITÓRIA (40) Vistos em inspeção/2023. 02) Ante o esgotamento das tentativas de localização de endereço e de citação pessoal da requerida, amparado no art. 256 'do CPC, DEFIRO o pedido de fl. 127 e, para tanto, EXPEÇA-SE edital pelo prazo de 20 (vinte) dias para os fins 'monitórios (~CITA AO e PAGAMENTO) em desfavor de Ladislav Danis Junior Auto Center, mediante atendimento dos requisitos do art. 257, para tomar conhecimento do pedido e, caso queira, apresentar a defesa que entender conveniente, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de revelia (art. 344, CPC). 03) INTIME-SE a empresa autora, via diário, para retirar o edital, no prazo de 30 (trinta) dias, bem como providenciar e comprovar nos autos sua publicação, na forma do art. 257, inc. II do CPC, sob pena da extinção do feito pelo abandono (art. 485, inc. III, CPC).... Diligencie-se com PRIORIDADE (Meta CNJ 2). E, para que chegue ao conhecimento de todos, o presente edital vai publicado na forma da lei. CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES, 30 de janeiro de 2026. Diretora de Secretaria (assinado eletronicamente) Autoriz. Art. 414 Código de Normas CGJ-ES