Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
REQUERENTE: CARLOS WAGNER DOS ANJOS RODRIGUES
REQUERIDO: ALCIDES DARIO PAREDES MARTINEZ, PORTALFLEX CONSULTORES ASSOCIADOS Advogado do(a)
REQUERENTE: MAURO ESTEVAM - ES17341 Advogados do(a)
REQUERIDO: ALAN ALFIM MALANCHINI RIBEIRO - ES18119, REICHIELE VANESSA VERVLOET DE CARVALHO MALANCHINI - ES13139 DESPACHO (Serve este ato como mandado/carta/ofício) Compulsando os autos, verifico a necessidade de saneamento de vícios indispensáveis ao regular prosseguimento do feito.
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574811 PROCESSO Nº 0021467-04.2014.8.08.0048 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Trata-se de ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais, atualmente em fase pós-sentença, na qual se evidencia a necessidade de regularização da representação processual de uma das partes, bem como de observância do contraditório acerca de fatos supervenientes relevantes ao deslinde da controvérsia. Analisando a marcha processual, constata-se que o único procurador constituído pelo primeiro requerido, ALCIDES DARIO PAREDES MARTINES, Dr. Nilson dos Santos Gaudio (OAB/ES 5.614), faleceu no curso da instrução processual, em março de 2021. Conforme certificado no ID 36382145, até o presente momento não houve regularização da representação processual do referido réu. Além disso, sobrevieram aos autos fatos novos relevantes, consistentes: (i) na petição do autor de ID 92408669, noticiando a devolução amigável do imóvel objeto da lide, com reversão da posse ao alienante, e requerendo a extinção do feito por perda superveniente do objeto; e (ii) na manifestação da corré PORTALFLEX CONSULTORES ASSOCIADOS (ID 94517926), na qual sustenta interesse recursal remanescente quanto ao afastamento de sua condenação solidária e à redistribuição dos ônus sucumbenciais, com fundamento no princípio da causalidade e no art. 85, § 10, do CPC.
Diante do exposto, com fundamento nos arts. 76, 313, inciso I, e 493, parágrafo único, do Código de Processo Civil, determino a suspensão do processo, pelo prazo de 15 (quinze) dias, para fins de regularização da capacidade postulatória do primeiro requerido. INTIME-SE pessoalmente o réu ALCIDES DARIO PAREDES MARTINES, por carta com aviso de recebimento (AR), no endereço constante dos autos, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, constitua novo patrono para representá-lo em juízo, sob pena de aplicação do disposto no art. 76, § 1º, inciso II, do CPC. Diligencie-se com prioridade, observando-se que o presente feito encontra-se inserido na Meta 2 do CNJ. SERRA/ES, data da assinatura digital. Juiz de Direito