DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME
Autor
Advogados / Representantes
CAIO HIPOLITO PEREIRA
OAB/SP 172305·CPF·Representa: Autor
LUCIANO GONCALVES OLIVIERI
OAB/ES 11703·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
APELANTE: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME
APELADO: APARECIDA MENDES CAETANO Advogados do(a)
APELANTE: CAIO HIPOLITO PEREIRA - SP172305-S, LUCIANO GONCALVES OLIVIERI - ES11703-A DECISÃO MONOCRÁTICA
MONOCRÁTICA - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Gabinete do Desembargador Fábio Brasil Nery PROCESSO Nº 5003373-05.2023.8.08.0048 APELAÇÃO CÍVEL (198)
Trata-se de apelação cível interposta por Dacasa Financeira S.A. em razão da sentença proferida pelo MM Juiz de Direito da 6ª Vara Cível de Serra, nos autos da ação monitória ajuizada em face de Aparecida Mendes Caetano, que determinou o cancelamento da distribuição, julgando extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, X, do CPC. Decisão de id. 16040468 indeferindo o benefício da justiça gratuita e determinando a intimação da apelante para, no prazo de 05 (cinco) dias, realizar o recolhimento do preparo, sob pena de deserção. A recorrente, todavia, não se manifestou no prazo concedido. Pois bem. O apelo comporta solução monocrática, nos termos do art. 932, III, do CPC. O preparo é requisito extrínseco de admissibilidade. Assim, não realizado aquele, embora concedida oportunidade para tal, resta flagrante a deserção. Pelo exposto, NÃO CONHEÇO do recurso, com fulcro no art. 932, III, do CPC. Intime-se. Vitória, 10 de junho de 2026. DES. FÁBIO BRASIL NERY Relator
06/07/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
APELANTE: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME
APELADO: APARECIDA MENDES CAETANO Advogados do(a)
APELANTE: CAIO HIPOLITO PEREIRA - SP172305-S, LUCIANO GONCALVES OLIVIERI - ES11703-A DECISÃO
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO 2ª Câmara Cível Endereço: Rua Desembargador Homero Mafra 60, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-906 Número telefone:( ) PROCESSO Nº 5003373-05.2023.8.08.0048 APELAÇÃO CÍVEL (198)
Trata-se de apelação cível interposta por Dacasa Financeira S.A. em razão da sentença proferida pelo MM Juiz de Direito da 6ª Vara Cível de Serra, nos autos da ação monitória ajuizada em face de Aparecida Mendes Caetano, que determinou o cancelamento da distribuição, julgando extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, X, do CPC. Despacho id. 11654769 determinando a intimação da apelante para, na forma do art. 99, §2º, do CPC, comprovar a alegada hipossuficiência. Certidão id. 16037543 atestando o decurso do prazo sem manifestação. Pois bem. Consoante entendimento do Superior Tribunal de Justiça, a pessoa jurídica, “ainda que em regime de liquidação extrajudicial, recuperação judicial ou sem fins lucrativos, (...) deve comprovar sua situação de hipossuficiência financeira para fazer jus aos benefícios da assistência judiciária gratuita.” (AgInt no AREsp n. 1.978.978/GO, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 25/4/2022, DJe de 29/4/2022). E, ao compulsar os autos, é possível verificar que não foi apresentado nenhum documento capaz de amparar o pleito, ônus que restou descumprido, também, em grau recursal, não obstante o cumprimento da determinação contida no art. 99, §2º, do CPC. Pelo exposto, inexistindo presunção legal de insuficiência de recursos em favor da postulante e, não cuidando ela de comprovar a sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais, INDEFIRO a gratuidade da justiça e, via de consequência, DETERMINO a sua intimação para que, em 05 (cinco) dias, proceda ao respectivo preparo recursal, sob pena de deserção. Vitória, 20 de setembro de 2025. DES. FÁBIO BRASIL NERY Relator
08/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
APELANTE: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME
APELADO: APARECIDA MENDES CAETANO Advogados do(a)
APELANTE: CAIO HIPOLITO PEREIRA - SP172305-S, LUCIANO GONCALVES OLIVIERI - ES11703-A DESPACHO
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO 2ª Câmara Cível Endereço: Rua Desembargador Homero Mafra 60, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-906 Número telefone:( ) PROCESSO Nº 5003373-05.2023.8.08.0048 APELAÇÃO CÍVEL (198)
Trata-se de apelação cível interposta por Dacasa Financeira S.A. em razão da sentença proferida pelo MM Juiz de Direito da 6ª Vara Cível de Serra, nos autos da ação monitória ajuizada em face de Aparecida Mendes Caetano, que determinou o cancelamento da distribuição, julgando extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, X, do CPC. Em suas razões recursais, a apelante pugna pelo benefício da assistência judiciária sem, contudo, apresentar qualquer documento hábil a comprovar a situação de miserabilidade alegada. E, de acordo com o enunciado de súmula nº 481 do Superior Tribunal de Justiça, “faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais.” Desse modo, determino a intimação da recorrente para que traga aos autos os documentos que demonstrem preencher os requisitos necessários à concessão da benesse, sob pena de indeferimento. Vitória, 08 de janeiro de 2025. DES. FÁBIO BRASIL NERY Relator