Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: INCCOMAG INDUSTRIA E COMERCIO DE COLCHOES LTDA Advogados do(a)
EXEQUENTE: EDVALDO ANTONIO REZENDE - SP56266, MARCEL CADAMURO DE LIMA CAMARA - SP265403
EXECUTADO: DILSON DO NASCIMENTO DECISÃO/CARTA/MANDADO/OFÍCIO O presente feito se enquadra nos critérios de elegibilidade para processamento e julgamento perante o recém-instituído Núcleo de Justiça 4.0 – Execução e Cumprimento de Sentença (NJ4 – Execuções Cíveis), nos termos do Ato Normativo no 245/2025, da Presidência do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo. O referido Ato Normativo, em seu artigo 1º, instituiu o Núcleo com "competência especializada e jurisdição estendida para processar e julgar as ações e incidentes relacionados exclusivamente à satisfação de obrigações líquidas, certas e exigíveis de pagar quantia certa". O processo não se enquadra em nenhuma das vedações contidas no artigo 3º do Ato Normativo 245/2025 e, o artigo 7º, do mesmo diploma legal, estabelece que compete aos magistrados das varas cíveis "identificar e declinar de ofício a competência ao NJ4 – Execuções Cíveis quanto aos processos elegíveis". A remessa, segundo o §1º do mesmo artigo, independe de manifestação prévia das partes.
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574826 PROCESSO Nº 5022837-15.2023.8.08.0048 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Diante do exposto, com fundamento nos artigos 1º, 2º e 7º do Ato Normativo n.º 245/2025 da Presidência do TJES, DECLINO DA COMPETÊNCIA para processar e julgar o presente feito e DETERMINO A IMEDIATA REDISTRIBUIÇÃO. Proceda à Secretaria com as anotações e comunicações de praxe, efetuando a remessa do processo via sistema, com as devidas baixas. Intimem-se as partes para ciência. Registro que eventual oposição fundamentada será decidida pelo magistrado do gabinete para o qual foi distribuído o processo (Art. 7º, § 2º, do Ato Normativo 245/2025). Diligencie-se, servindo-se de carta/mandado/ofício. Serra/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica. MÁRIO DA SILVA NUNES NETO Juiz de Direito Nome: INCCOMAG INDUSTRIA E COMERCIO DE COLCHOES LTDA Endereço: DOZE, 121, SITIO DO ESTADO, TANABI - SP - CEP: 15170-000 Nome: DILSON DO NASCIMENTO Endereço: Travessa Rio Branco, 257, Parque Residencial Laranjeiras, SERRA - ES - CEP: 29165-067 CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20). O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 31013848 Petição Inicial Petição Inicial 23091910345280100000029707724 31013850 2 - PROCURAÇÃO INCCOMAG (Dilson do Nascimento) Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 23091910345299800000029707726 31013851 3 - Contrato Social Documento de Identificação 23091910345329800000029707727 31013852 4 - Cheques Documento de comprovação 23091910345355100000029707728 31014605 5 - Planilha de débitos judiciais Documento de comprovação 23091910345382800000029707731 31014611 6 - Guia Juntada de Guia em PDF 23091910345399600000029707737 31080807 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 23092012363436900000029770384 38861077 Despacho - Mandado Despacho - Mandado 24030117340831700000037111198 38861077 Mandado Mandado 24030117340831700000037111198 50123167 NTOFICAÇÃO DE COBRANÇA Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 24090513462946400000047618844 50123159 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 24090513463129900000047618836 52123176 Mandado NÃO entregue: 5153905 Expediente: 7118194 Certidão 24100700301939200000049473323 63148416 Intimação - Diário Intimação - Diário 25021315404948100000056105854 63988611 Petição Petição (outras) 25022608202750400000056854901 73597775 Petição (outras) Petição (outras) 25072219225650600000065363474 73597776 Substabelecimento de Inccomag Indústria e Comércio de Colchões Ltda Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 25072219225675800000065363475 75485042 Despacho Despacho 25080615582009500000066272781