Publicacao/Comunicacao
Intimação
REQUERENTE: ASSOCIACAO DOS SERVIDORES DO PODER JUDICIARIO DO E.E.S.
REQUERIDO: KATARINY CHAGAS SOUSA Advogados do(a)
REQUERENTE: CARLOS ALESSANDRO SANTOS SILVA - ES8773, VICTORIA DE OLIVEIRA NUNES - ES39051 Certifico que nesta data remeti ao DJEN a presente intimação: Intimação das partes para, no prazo de dez dias, efetuar o recolhimento das custas processuais remanescentes, conforme Ato Normativo Conjunto n. 011/2025; cientificados de que, c onstatada a existência de custas e/ou despesas calculadas sem o devido pagamento e, decorridos 10 (dez) dias do trânsito em julgado (art. 17, II, da Lei Estadual nº 9.974/2013), a Secretaria comunicará a inadimplência à Procuradoria Geral do Estado, por meio de inscrição no Cadastro de Inadimplentes do Poder Judiciário (Cadin), e promoverá o arquivamento do processo. "Art. 2º. III – É dever do interessado gerar as guias de custas e de despesas decorrentes dos processos de seu interesse, mantendo-se atualizado quanto ao respectivo pagamento, a fim de evitar qualquer prejuízo, bem como consultar o trâmite do processo correspondente no endereço eletrônico do TJES (www.tjes.jus.br, Serviços, Custas Processuais, Consultar, Atualizar e Imprimir Guia e, após, inserir o número do processo), independente de intimação, nos termos do art. 17, inciso II, da Lei Estadual nº 9.974/2013 e alterações;" Vitória, 12 de julho de 2026. Diretor de Secretaria / Analista Judiciário
Intimação - Diário - Erro de intepretao na linha: '': Error Parsing: Erro de intepretao na linha: ' ': Error Parsing: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível PROCESSO Nº 0036832-97.2019.8.08.0024 MONITÓRIA (40)