Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME
EXECUTADO: ROSILEIA PLASTER Advogados do(a)
EXEQUENTE: CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA - RJ100945, NAVIA CRISTINA KNUP PEREIRA - ES24769, TAINA DA SILVA MOREIRA - ES13547 DESPACHO / MANDADO / CARTA / OFÍCIO Considerando-se a não localização de bens penhoráveis, determino a suspensão do feito pelo prazo de 01 (um) ano (CPC, art. 921, III).
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465647 PROCESSO Nº 0002577-45.2021.8.08.0024 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Intime-se a parte exequente para que fique ciente de que o prazo da prescrição no curso do processo (prescrição intercorrente) teve início na data da ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, mas que, por força de lei, ficará suspenso pelo prazo máximo de 01 (um) ano, por uma única vez (CPC, art. 921, §4º), findo o qual, voltará a correr automaticamente. Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano acima mencionado, sem que seja localizado o executado ou que sejam encontrados bens penhoráveis, os autos do processo serão arquivados e o prazo de prescrição voltará a correr automaticamente (CPC, art. 921, §§2º e 4º), sem que haja necessidade de intimação das partes (STJ, REsp Repet. 1.340.553/RS, DJe de 16.10.18). Somente a efetiva citação, intimação do devedor ou constrição de bens penhoráveis interromperá, daqui por diante, o prazo de prescrição (CPC, art. 921, §4º-A). Se transcorrido integralmente o prazo de prescrição no curso do processo (prescrição intercorrente) – o qual é exatamente o mesmo da prescrição da pretensão de conhecimento (CC, art. 206-A; STF, Súm. 150), as partes serão intimadas para se manifestarem em 15 (quinze) dias, o que fica desde já determinado à Secretaria, findos os quais a prescrição poderá ser reconhecida de ofício, inclusive acarretando a extinção total do processo, sem ônus para as partes (CPC, art. 921, §5º). Os autos poderão ser desarquivados para prosseguimento da execução se, a qualquer tempo, for encontrado o executado ou bens penhoráveis (CPC, art. 921, §3º). Diligencie-se. Cariacica/ES, na data da assinatura eletrônica. FELIPPE MONTEIRO MORGADO HORTA Juiz de Direito Servirá o presente como mandado/carta/ofício. Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 21950994 Petição Inicial Petição Inicial 23022315520721700000021084262 26184114 Petição (outras) Petição (outras) 23060518293390300000025113220 26184115 CIENCIA DA DIGITALIZAÇÃO 0002577-45.2021.8.08.0024 Petição (outras) em PDF 23060518293402000000025113221 27373965 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 23070315161583600000026249325 29558810 Despacho Despacho 23082218285420000000028331047 31790664 Mandado - Citação Mandado - Citação 23100315280630800000030442408 31791405 Certidão Certidão 23100315324214600000030442443 31791406 mandado capa Mandado 23100315324232200000030442444 41970898 capa Certidão 24042417361865400000040016889 41970897 Certidão Certidão 24042417361934000000040016888 41970895 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 24042417362005600000040016886 42217995 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24042914104897400000040248451 43398579 Petição (outras) Petição (outras) 24051717132992500000041354133 43398583 SUBS SEM RESERVAS DACASA TAINA Documento de representação 24051717133011600000041354136 45289769 Despacho Despacho 24062116333813600000043122928 31790664 Mandado - Citação Mandado - Citação 23100315280630800000030442408 52103313 Mandado - Citação Mandado - Citação 24100417521712300000049454183 52103323 Certidão Certidão 24100417542150500000049454192 53341597 Mandado NÃO entregue: 5332283 Expediente: 8301204 Certidão 24102402544320900000050605050 61870382 Certidão Certidão 25012415213392800000054948328 64830786 Petição (outras) Petição (outras) 25031211494038000000057552985 64830787 SUBS SEM RESERVAS DACASA TAINA 2 Documento de comprovação 25031211494065700000057552986 66241199 Mandado - Citação Mandado - Citação 25040114163265600000058808092 66446170 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 25040417350702700000058992592 67625062 Mandado entregue: 5623486 Expediente: 10976750 Certidão 25042401280000400000060038515 67625063 Rosileia Plaster.pdf Arquivo Anexo Mandado 25042401280012900000060038516 75830219 Decurso de prazo Decurso de prazo 25081008022506200000066583122 75830220 Intimação - Diário Intimação - Diário 25081008041273700000066583123 76982071 Decurso de prazo Decurso de prazo 25082615314659300000072988974 92434624 Decurso de prazo Decurso de prazo 26031015012156500000084855692