Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CENTRO EDUCACIONAL CHARLES DARWIN LTDA
EXECUTADO: DAVI SEVERO LOPES Advogados do(a)
EXEQUENTE: CARLOS ALESSANDRO SANTOS SILVA - ES8773, CARLOS FELYPPE TAVARES PEREIRA - ES9512 Advogados do(a)
EXECUTADO: DEMOGENES FERRAZ LOPES - ES13122, PATRICIA LOPES SEVERO - PA10403-B DESPACHO Considerando a petição de ID 63533301, por meio da qual o exequente requer o cumprimento da determinação anteriormente proferida para expedição de alvará destinado ao levantamento dos valores depositados em conta judicial, verifico que o pedido merece acolhimento. Com efeito, o despacho de fl. 238 já autorizou expressamente a expedição de alvará em favor do exequente, facultando, inclusive, sua emissão em nome do patrono constituído, desde que detentor de poderes específicos para recebimento e quitação. Dessa forma, DETERMINO a expedição do competente alvará/ordem de transferência dos valores depositados na conta judicial vinculada aos presentes autos, observando-se os dados bancários informados pelo exequente e as cautelas de praxe. Após, considerando que o exequente já manifestou anteriormente interesse no prosseguimento da execução,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574814 PROCESSO Nº 0000960-90.2012.8.08.0048 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar planilha atualizada do débito remanescente, abatendo-se o valor levantado, bem como requerer o que entender de direito para o regular prosseguimento da execução, sob pena de suspensão do feito na forma da lei. Intimem-se. Diligencie-se. Serra/ES, data da assinatura eletrônica. RODRIGO CARDOSO FREITAS Juiz de Direito