Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: THIAGO MONICO FIGUEREDO
REU: JOSE GENILSO BARBOZA DESPACHO/CARTA/MANDADO Inobstante a implantação do Núcleo de Conciliação e Mediação nesta Comarca (CEJUSC), na data de 18/06/2018, DEIXO de designar audiência de conciliação ou de mediação, tendo em vista que, por ora, não serão realizadas audiências de autocomposição nas demandas que tramitam nas unidades cíveis. DILIGÊNCIAS. Cite(m)-se o(s) requerido(s), na forma do art. 335 do Código de Processo Civil, para, querendo, apresentar(em) contestação, no prazo de 15 (quinze) dias. Sendo a parte requerida pessoa jurídica,
Mandado - 5020833-97.2026.8.08.0048 cite-se, preferencialmente, pelo Domicílio Judicial Eletrônico, de acordo com a Resolução CNJ nº. 455/2022. Não havendo aperfeiçoamento em até 3 (três) dias úteis, SERVIRÁ O PRESENTE DE CARTA DE CITAÇÃO. Sendo cumprido por mandado, atente-se o Sr. Oficial de Justiça quanto ao disposto no art. 154, VI do CPC, referente à possibilidade de acordo. ADVERTÊNCIAS. Se o(s) réu(s) não contestar(em) os pedidos, no prazo de 15 (quinze) dias, será(ão) considerado(s) revel(éis) e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo(s) autor(es) na petição inicial, salvo se o litígio versar sobre direitos indisponíveis ou se as alegações de fato formuladas forem inverossímeis ou estiverem em contradição com a prova constante dos autos, conforme disposto nos arts. 344 e 345 do Código de Processo Civil. A contestação deve ser concentrada, na forma do art. 337 do CPC. O(s) requerido(s), no prazo de sua defesa, deverá(ão) retificar, complementar e/ou confirmar seus dados apresentados na inicial, conforme art. 319, II do CPC. Caso o(s) requerido(s) não possua(m) condições financeiras de arcar com os honorários de um advogado sem prejuízo de seu sustento ou de sua família, procure(m) o núcleo da Defensoria Pública Estadual da Serra para atendimento, a critério de tal respeitável órgão; O encaminhamento da DECISÃO/MANDADO ao oficial de justiça depende de depósito prévio das despesas de transporte/condução, nos termos do art. 7º da Resolução n.º 074/2013 do e. TJES, salvo se a parte for beneficiária da assistência judiciária gratuita. DILIGÊNCIAS A CARGO DA SECRETARIA DESTA UNIDADE JUDICIÁRIA. Apresentada contestação, intime(m)-se o(s) autor(es) para se manifestar(em) em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, caso constatadas as hipóteses dos arts. 350 e 351 do CPC. Diligencie-se, servindo o presente como carta/mandado. CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 98618685 Petição Inicial Petição Inicial 26053114492405500000092976574 98618686 Procuração - Thiago M F Me - sign Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 26053114492454400000092976575 98618687 Anexo - contrato locação e notificação Documento de comprovação 26053114492473800000092976576 98618688 Anexo - boletos e atualização IGPM Documento de comprovação 26053114492494300000092976577 98618689 Anexo - provas de uso do imóvel do Autor para oficina do Reu Documento de comprovação 26053114492514300000092976578 98618690 Anexo - mensagens entre autor e reu Documento de comprovação 26053114492532700000092976579 98759014 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 26060218564589900000093103950 98841254 Certidão - Intimação Certidão - Intimação 26060219163841400000093178076 98926998 Informar Custas Quitadas Petição (outras) 26060316490728300000093257328 98927001 Anexo Custas Iniciais - quitadas Documento de comprovação 26060316490698700000093257331 Serra/ES, na data da assinatura eletrônica. CINTHYA COELHO LARANJA Juíza de Direito Nome: JOSE GENILSO BARBOZA Endereço: Rua Basílio da Gama, 145, Torre 5, Apto. 904, Chácara Parreiral, SERRA - ES - CEP: 29164-355