Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO CONEXAO - SICOOB CONEXAO Advogados do(a)
EXEQUENTE: MARCELLA GAMBARINI PICCOLO - ES17183, RUITHER JOSE VALENTE AMORIM - ES10666, VITOR MIGNONI DE MELO - ES14130, WEBER ALVES MEIRELES - ES22944
EXECUTADO: 32.649.347 HUGO HENRIQUE SANTOS ARRUDA, HUGO HENRIQUE SANTOS ARRUDA DECISÃO/CARTA/MANDADO/OFÍCIO O presente feito se enquadra nos critérios de elegibilidade para processamento e julgamento perante o recém-instituído Núcleo de Justiça 4.0 – Execução e Cumprimento de Sentença (NJ4 – Execuções Cíveis), nos termos do Ato Normativo no 245/2025, da Presidência do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo. O referido Ato Normativo, em seu artigo 1º, instituiu o Núcleo com "competência especializada e jurisdição estendida para processar e julgar as ações e incidentes relacionados exclusivamente à satisfação de obrigações líquidas, certas e exigíveis de pagar quantia certa". O processo não se enquadra em nenhuma das vedações contidas no artigo 3º do Ato Normativo 245/2025 e, o artigo 7º, do mesmo diploma legal, estabelece que compete aos magistrados das varas cíveis "identificar e declinar de ofício a competência ao NJ4 – Execuções Cíveis quanto aos processos elegíveis". A remessa, segundo o §1º do mesmo artigo, independe de manifestação prévia das partes.
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574826 PROCESSO Nº 5024849-65.2024.8.08.0048 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Diante do exposto, com fundamento nos artigos 1º, 2º e 7º do Ato Normativo n.º 245/2025 da Presidência do TJES, DECLINO DA COMPETÊNCIA para processar e julgar o presente feito e DETERMINO A IMEDIATA REDISTRIBUIÇÃO. Proceda à Secretaria com as anotações e comunicações de praxe, efetuando a remessa do processo via sistema, com as devidas baixas. Intimem-se as partes para ciência. Registro que eventual oposição fundamentada será decidida pelo magistrado do gabinete para o qual foi distribuído o processo (Art. 7º, § 2º, do Ato Normativo 245/2025). Diligencie-se, servindo-se de carta/mandado/ofício. Serra/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica. MÁRIO DA SILVA NUNES NETO Juiz de Direito Nome: COOPERATIVA DE CREDITO CONEXAO - SICOOB CONEXAO Endereço: Avenida Prefeito Samuel Batista Cruz, 2905, - de 3023 a 3377 - lado ímpar, Nossa Senhora da Conceição, LINHARES - ES - CEP: 29900-527 Nome: 32.649.347 HUGO HENRIQUE SANTOS ARRUDA Endereço: Rua Flor de Cerejeira, 54, Lojas Solução - esquina, Feu Rosa, SERRA - ES - CEP: 29162-702 Nome: HUGO HENRIQUE SANTOS ARRUDA Endereço: FLOR DE PESSEGUEIRO, 44, CASA, FEU ROSA, SERRA - ES - CEP: 29172-012 CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20). O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 48820059 Petição Inicial Petição Inicial 24081613244551500000046409025 48820100 Petição Inicial - Ação de Execução - Sicoob Conexão X Hugo Henrique - PJ - Pronampe Petição inicial (PDF) 24081613244562400000046409915 48821003 1 - Cédula de Crédito Bancário - 2599105 Documento de comprovação 24081613244579800000046409918 48821004 2 - Extrato do débito Documento de comprovação 24081613244615800000046409919 48821006 3 - Atas anteriores - Conexão Documento de representação 24081613244631000000046409921 48821009 4 - Ata Eleição - Conexão Documento de representação 24081613244664700000046409924 48821010 5 - Estatuto Social vigente - Conexão Documento de representação 24081613244687500000046409925 48821015 6 - Inscrição CNPJ - Conexão Documento de representação 24081613244722000000046409930 48821022 7 - Procuração Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24081613244744100000046409937 48821023 8 - Substabelecimento - Ruither e Marcella Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24081613244787000000046409938 48892690 Juntada de Guia Juntada de Guia 24081909593181400000046475893 48901991 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 24081912084276000000046485211 49583802 Despacho - Mandado Despacho - Mandado 24082815535842700000047117198 56270056 Pedido de Providências Pedido de Providências 24121110172598700000053298731 56270057 Emenda à Inicial - Execução - Sicoob Conexão x Hugo Henrique - inclusão do avalista no polo passivo Petição (outras) em PDF 24121110172615800000053298732 63220640 Despacho Despacho 25021415211337600000056173594 63220640 Despacho Despacho 25021415211337600000056173594 68744950 Mandado - Citação Mandado - Citação 25051318154325200000061032968 68746081 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 25051318203576700000061032986 68746083 Guia de Remessa de Mandado Nº 5376507 Outros documentos 25051318203632400000061032987 71975995 Mandado NÃO entregue: 5684625 Expediente: 11697800 Certidão 25070103030621700000063909198 71975891 Mandado entregue: 5684626 Expediente: 11697801 Certidão 25070103031112600000063909094 71975892 mandado 5684626.pdf Arquivo Anexo Mandado 25070103031136000000063909095 72022107 Pedido de Providências Pedido de Providências 25070114450480700000063951328 72022143 Planilha de Débito Documento de comprovação 25070114450503700000063952264 72022147 1. Substabelecimento Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25070114450532400000063952268 72022960 Veículos de propriedade de HUGO HENRIQUE SANTOS ARRUDA Petição (outras) 25070114472965900000063952280